top of page

ESTEIO: PREFEITURA INSTITUI ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO IMEDIATO NO MUNICÍPIO


Foto: Eduardo Baratto Leonardi/PM de Esteio

ESTEIO: o prefeito Leonardo Pascoal sancionou, na última quarta-feira (28), a Lei Municipal nº 7.786/2021, que institui o alvará de construção imediato no procedimento de licenciamento urbanístico em Esteio. Com isso, edificações de atividades relacionadas como inofensivas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município (PDDUE), que não provoquem incômodo ou impacto urbano, poderão receber o documento previamente à análise e finalização da etapa de aprovação do projeto, mediante assinatura de termo de responsabilidade. Conforme o texto, se enquadram nesta condição habitações unifamiliares; habitações multifamiliares com o número de economias igual ou menor do que 12 ou área construída igual ou menor do que 1 mil m²; pontos de referência (endereços usados por empresas apenas para recebimento de correspondências ou telefonemas, sem outras atividades); comércio varejista de caráter local, com no máximo, 400 m² de área construída (exceto aqueles com potencial de causar impactos, como atividades com forno à lenha, de manipulação de produtos químicos e de funcionamento noturno); serviços de caráter local, com no máximo, 400 m² de área construída (com exceção de templos, hotéis, motéis, instituições de ensino, clubes, equipamento de entretenimento noturno e similares); e obras civis genéricas (edificação não residencial que, na aprovação do projeto, ainda não tem definição de qual atividade abrigará) com no máximo 400 m² de área construída. O alvará imediato somente será emitido a obras que forem, de forma cumulativa, isentas de Licenciamento Ambiental, isentas de aprovação pelo Corpo de Bombeiros ou estiverem submetidas à expedição de certificado de vistoria pelo Corpo de Bombeiros online, que estejam adequadas ao regime urbanístico de sua zona, isentas de apresentação de projeto de drenagem pluvial da edificação e localizadas em imóvel que não possua débito com o Município de Esteio, admitidos os casos em que a exigibilidade do crédito esteja suspensa. O requerimento deverá ser feito online, via plataforma SisLam (acesso pelo site da Prefeitura), com posterior apresentação de documentos físicos. A Secretaria Municipal de Urbanismo está elaborando um decreto regulamentando com mais detalhes sobre a emissão do alvará imediato. O documento terá validade de seis meses e, se o projeto for aprovado dentro deste prazo, o alvará passa a ser definitivo. Caso o processo de aprovação não esteja concluído nesse período, por alguma obrigação não cumprida pelo requerente, o pedido será indeferido e o alvará imediato, cassado. O responsável deverá, então, solicitar um alvará de construção, seguindo as regulamentações previstas no Código de Obras do Município. Em quaisquer das situações, deverá ser requerida a certidão de Habite-se após a conclusão da obra.


Redação do www.startcomunicacaosl.com.br / Colaboração: Djalma Corrêa Pacheco, jornalista da Diretoria de Comunicação Social da Prefeitura de Esteio

Comentários


39269_BANNER_TURISMO_JULHO
Banner_1230x1020px 1
BANNER ATENDIMENTO START (1).jpg
6b952ac2-cbba-46d9-a232-b9197150dd04
WhatsApp Image 2026-06-11 at 15.08.33
1230x1020
p
Banner_1230X1020
BANNER REFIS - START 1230X1020
WhatsApp Image 2026-04-03 at 11.59.58
IMG_4264
Técnico em Desenvolvimento de sistemas (1)
WhatsApp Image 2025-04-10 at 18.55.37.jpeg
bottom of page