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Ex-aluno da UFRGS condenado por racismo é preso pela Polícia Civil do RS

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul prendeu, nesta segunda-feira (31), o estudante Álvaro Körbes Hauschild, de 32 anos, condenado no fim de 2024 pelo crime de racismo cometido pelas redes sociais. Ele havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) a uma pena de dois anos de prisão e nove meses em regime aberto. 


Na ocasião, a decisão atendeu a um apelo do Ministério Público, que pediu o reconhecimento do crime como racismo qualificado, visto que ocorreu em meio digital.


A prisão desta segunda-feira ocorre a partir de um mandado da Vara de Execução Criminal (VEC) e foi confirmada à coluna pela Polícia


O documento observa que, "em relação ao regime ABERTO, o Código Penal, em seu art. 33, § 1º, "c", estabelece que a pena privativa de liberdade a ser executada no regime aberto será cumprida em "casa de albergado" ou "estabelecimento adequado"."


Relembre o caso


O caso remonta um crime praticado por Hauschild em setembro de 2021, quando ele, então doutorando em Filosofia, enviou mensagens à namorada do estudante Jota Júnior pelo Instagram. Em um dos contatos, chegou a questionar sobre os futuros filhos do casal e mencionou a suposta perda da "carga genética prussiana".


Em outro momento, o réu afirmou que “negros não seriam um problema onde a natureza dá cabo deles, mas passam a ser um problema quando estão em sociedades desenvolvidas, comportando-se como pragas”. Também comparou o companheiro da destinatária a um cão e escreveu que “quando as pessoas dizem que vocês são ‘iguais’, no fundo elas sabem que não são e estão tentando esconder a vergonha que tu passa com esse energúmeno”.


Expulsão


Ainda em 2022, a UFRGS decidiu pelo desligamento do aluno Hauschild justamente por conta do indiciamento pelo crime de racismo qualificado. A decisão da instituição foi publicada em portaria assinada pela reitoria.


No documento, constava que o estudante foi desligado por infringir o Código Disciplinar Discente (CDD) da universidade. O texto estabelece infração disciplinar gravíssima para quem "praticar, induzir ou incitar, por qualquer meio, a discriminação ou preconceito de gênero, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual ou procedência".


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