Exército não tem dados sobre idade de atiradores e caçadores do Brasil
- Start Comunicação

- 7 de jul. de 2022
- 4 min de leitura

O Exército Brasileiro indicou não ter uma base de dados com a idade e o sexo dos caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).
A falta de informações consolidadas ocorre em meio ao crescimento da quantidade de CACs no país, que saltou de 117,5 mil para 673,8 mil pessoas no governo do presidente Jair Bolsonaro (PL). A alta foi de 474% no período, segundo dados do Exército divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
O Portal Metrópoles solicitou à Força, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), o número de pessoas com certificado de registro ativo de CACs de acordo com a idade, o gênero, o município e o estado dos cidadãos.
O Exército, porém, não repassou nenhum dos dados solicitados e alegou que “informações referentes a gênero e idade não são exigidas para o registro”.
A Portaria de nº 150, publicada em dezembro de 2019 pelo Comando Logístico do Exército, pede apenas nome, CPF, telefone, e-mail, endereço e CEP do requerente que quer ter o registro de colecionador, atirador ou caçador.
Ocorre que o requerimento exige também original e cópia de documento de identificação pessoal, o que permitiria saber, por exemplo, a idade dos cadastrados. Mesmo assim, o Exército não soube informar.
Para adquirir uma arma de fogo é necessário desembolsar de R$ 2 mil a R$6 mil, tirando os gastos obrigatórios que fazem parte do requerimento da Polícia Federal e demais custos extras.
Desde que assumiu a presidência do Brasil, em janeiro de 2019, Bolsonaro assinou o Decreto 9.685, que facilitou o acesso a armas de fogo no país. Apesar de alterar o Estatuto do Desarmamento para facilitar a posse, o porte de armas não foi incluído na modificação. Em maio do mesmo ano, porém, Jair assinou o Decreto 9.785, ampliando a lista de profissionais que poderiam portar o artifício. Com o decreto, qualquer pessoa pode conseguir a posse de armas no Brasil. Contudo, nem todos podem portar o artifício. Em outras palavras, é possível adquirir, registrar e manter uma arma guardada em casa. Por outro lado, andar armado nas ruas somente é liberado para pessoas que tenham profissões específicas. O artigo 6º da Lei 10.826/2003 permitia o porte de armas apenas para agentes de segurança pública, seguranças de empresas públicas e privadas ou membros do exército. O decreto assinado por Bolsonaro, porém, incluiu ainda caçadores, colecionadores, conselheiros tutelares, oficiais de justiça, advogados, agentes de trânsito, jornalistas da área policial, atiradores desportivos e motoristas de transportadoras, por exemplo, no grupo de pessoas que podem ir além de suas residências portando armamento. Quem se encaixa nas características do porte de armas precisa registrar as munições no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, órgão responsável pela fiscalização dos artifícios. Mas não é tão simples quanto parece. Apesar de poder portar consigo o armamento municiado, colecionadores e atiradores só o podem fazer quando estiverem indo a um clube de tiros, a exposição de acervos ou competições. No caso da utilização para caça, deve-se respeitar as normas de proteção à fauna e flora, da legislação ambiental. Para o cidadão comum que se enquadre no rol de residentes de áreas rurais ou urbanas com elevados índices de violência, donos de comércio e profissionais da área de segurança, a posse de até quatro armas dentro da residência é permitida, e as munições precisam ser adquiridas por meio do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), órgão regulamentado pela Polícia Federal. É importante ressaltar que apesar de pessoas comuns terem o direito à posse de armas, elas não podem deixar a propriedade onde moram portando o artifícios. Especialistas afirmam que, embora haja a flexibilização da lei, a posse de arma em residências é, na verdade, um risco para os moradores. Para tentar se precaver, portanto, Bolsonaro incluiu no decreto que “na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental deve-se apresentar declaração de que na casa há cofre ou local seguro com tranca para armazenamento. Segundo a Polícia Federal, além dos requisitos informados, para adquirir o porte de arma, o interessado deve ser maior de 25 anos e entregar, de forma física, o comprovante de pagamento da taxa de expedição em uma unidade da PF. O valor, no entanto, dependerá de quem está realizando o pedido (pessoa física, empresas, agentes de segurança etc). O documento que autoriza o porte do armamento tem validade de até 5 anos. Atualmente, revólveres (calibre 22, calibre 36 e calibre 38), pistolas (calibre 32, calibre 22 e calibre – 380), espingardas (calibre 20, calibre 28, calibre 36, calibre 32 e calibre 12), rifles (calibre 22) e carabinas (calibre 38) podem ser compradas dentro da lei. Para adquirir uma arma de fogo é necessário desembolsar de R$ 2 mil a R$6 mil, tirando os gastos obrigatórios que fazem parte do requerimento da Polícia Federal e demais custos extras. Desde que assumiu a presidência do Brasil, em janeiro de 2019, Bolsonaro assinou o Decreto 9.685, que facilitou o acesso a armas de fogo no país. Apesar de alterar o Estatuto do Desarmamento para facilitar a posse, o porte de armas não foi incluído na modificação. Em maio do mesmo ano, porém, Jair assinou o Decreto 9.785, ampliando a lista de profissionais que poderiam portar o artifício. Sobre as cidades e os estados dos CACs, a corporação ressaltou que os certificados de registros (CR) “são vinculados às Regiões Militares (RM), e não às UF [unidades federativas], motivo pelo qual inviabiliza a extração dos dados do CR de CAC por UF ou por município”. A demanda foi respondida na última segunda-feira (4/7).
Fonte: Portal Metrópoles
























Comentários