FESTAS: lei leopoldense proíbe queima de artefatos pirotécnicos que possuem efeitos sonoros
- Start Comunicação

- 14 de dez. de 2023
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As festas de final de ano se aproximam juntamente com a preocupação de pais, cuidadores e tutores de quem sofre com a utilização de fogos de artifício. Em São Leopoldo, a queima de artefatos pirotécnicos que possuem efeitos sonoros é proibida no perímetro urbano, conforme a Lei Municipal nº 8937/2019. Também é proibida a fabricação, comercialização e distribuição destes artefatos, com exceção para “o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos visuais que não produzem poluição sonora”.
Um dos mais prejudicados com a soltura de fogos são os cães e gatos, que ouvem o som emitido em um nível ainda mais alto que os humanos e podem ficar atordoados e fugirem de suas casas, o que é comum nessa época do ano. Além dos animais, crianças e adultos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) também sofrem com a queima de fogos, pois possuem uma hipersensibilidade sensorial aos estímulos do ambiente.
Outro motivo para a proibição é o risco à segurança das pessoas próximas, podendo causar queimaduras, amputação de dedos e mãos, lesões nos ouvidos e até cegueira. Nesse período de festas, as incidências de queimaduras triplicam em relação aos outros meses do ano.
O descumprimento da lei e a reincidência do ato, acarreta pena de multa ao munícipe.
Para denunciar, ligue para a Secretaria de Proteção Animal (Sempa) através do telefone (51) 2200-0448. O titular da pasta, Walter Verbist, ressalta que a denúncia tem que ser acompanhada de provas que identifiquem a pessoa ou entidade que esteja soltando os fogos. "Para que haja a possibilidade de emitir os autos de multa, precisa ter a identificação de quem solta, com fotos e vídeos”, explica.
A Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) também disponibiliza o fone 181 para denúncias deste tipo. De preferência, é importante que a infração seja registrada de alguma forma, como em vídeos, por exemplo, para que a denúncia seja flagrada.
Fonte: PMSL

























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