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Fios soltos em postes: descaso das empresas leva Justiça a intervir em Capão da Canoa

Segundo a liminar divulgada nesta quinta-feira (5) pela Prefeitura de Capão da Canoa, a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca estabelece um prazo de 60 dias para que as concessionárias, entre elas CEEE Equatorial, Oi, Claro, Vivo e Tim, realizem uma série de medidas visando a segurança e a organização da fiação aérea do município.


Entre as exigências estão a inspeção completa de todos os postes, a identificação, regularização ou remoção de fios e equipamentos em situação de risco ou abandono, a eliminação de fiações soltas, emaranhadas ou desconformes, e a correção de qualquer risco estrutural à rede elétrica ou à infraestrutura urbana.


O texto da decisão também prevê a aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 por descumprimento das medidas no prazo estabelecido, reforçando o caráter coercitivo da determinação judicial.


A ação civil pública que deu origem à liminar foi ajuizada pela Prefeitura e pela Câmara de Vereadores de Capão da Canoa, que argumentaram nos autos que o estado atual da fiação representa risco de curto-circuito, incêndios, quedas de cabos e acidentes com pedestres e motoristas, além de degradar visualmente o espaço urbano.


A Justiça, portanto, não apenas obrigou as empresas a retirarem os fios irregulares, como também estabeleceu um cronograma e mecanismos de fiscalização para garantir a sua implementação dentro do prazo definido.


FONTE: Litoral na Rede

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