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GCM recolhe motocicleta com placa adulterada e prende condutor na Feitoria


Imagem: divulgação/ PMSL.

A Guarda Civil Municipal (GCM) prendeu um homem e recolheu uma motocicleta na avenida Integração, no bairro Feitoria, na noite desta terça-feira (14). A ação foi realizada por agentes que faziam patrulhamento de rotina, quando flagraram uma motocicleta com alteração no escapamento. A infração foi percebida devido ao volume do som emitido pelo veículo.


Na abordagem, foi verificado que a placa da moto não era condizente com o número de registro do chassi e do motor. A placa era, na verdade, de outra motocicleta que, segundo o condutor, pertencia a um amigo que está com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada.


De acordo com o artigo 311 do Código Penal, “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador do veículo automotor, de seu componente ou equipamento” gera pena de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa.


Por conta disso, o condutor foi levado ao Hospital Centenário para realizar exame de corpo de delito e, posteriormente, conduzido à Delegacia de Pronto Atendimento (DPPA) de São Leopoldo para o registro da ocorrência. O veículo foi removido ao depósito credenciado junto ao DetranRS.


Outras infrações


Além de descumprir o Código Penal, o condutor também foi autuado por infringir os seguintes artigos do Código de Trânsito Brasileiro:


  • Art. 162, I - “Dirigir veículo sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor” é infração gravíssima, com pena de multa e que pode gerar medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Art. 230, V - “Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado” é infração gravíssima, com pena de multa e apreensão do veículo;

  • Art. 230, XI - “Conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante” é infração grave, com pena de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização;

  • Art. 250, I, a - “Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite” é considerada uma infração média, sob pena de multa.


Fonte: PMSL

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