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Governo do Distrito Federal pede laudo médico antes de eventual prisão de Bolsonaro em unidades prisionais

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O Governo do Distrito Federal (GDF) solicitou ao Ministro do STF Alexandre de Moraes, que seja produzido um laudo médico para avaliar se o ex-presidente Jair Bolsonaro tem condições clínicas de ficar detido em unidades prisionais de Brasília.


O ofício da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal foi enviado nesta terça-feira, 3 de novembro, a poucos dias do julgamento que vai acontecer entre 7 e 14 de novembro, do último recurso de Bolsonaro contra sua condenação no caso da trama golpista de 2022.


Segundo o documento, “Considerada a proximidade do julgamento dos recursos da Ação Penal nº 2668, o que leva à possibilidade de um ou mais réus serem recolhidos no Sistema Penitenciário do Distrito Federal, solicita-se que o apenado Jair Messias Bolsonaro seja submetido à avaliação médica por equipe especializada, a fim de que seja realizada avaliação de seu quadro clínico e a sua compatibilidade com a assistência médica e nutricional disponibilizados nos estabelecimentos prisionais desta Capital da República.”


O ofício lembra que Bolsonaro passou por diferentes procedimentos cirúrgicos na região abdominal, decorrentes das sequelas do atentado à faca sofrido ainda em 2018 e convive com as consequências desses traumas até hoje.


Pela legislação penal, a condenação imposta de 27 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, implicaria regime inicial fechado.  Contudo, há exceções para regime mais brando por questões humanitárias, como quando não há unidade prisional apta a prestar assistência adequada para determinada enfermidade.


Além disso, em razão de ter sido chefe de Estado, Bolsonaro poderia cumprir pena em local especial, como sala do Estado-Maior ou em unidades da Polícia Federal (PF) adequadas para detenção de autoridades.


Por fim, uma ordem para início do cumprimento da pena somente será emitida após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais recursos pendentes de julgamento.


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