Governo gaúcho detecta gripe aviária em pássaro silvestre
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- 16 de out. de 2023
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O governo do Rio Grande do Sul anunciou a detecção de um foco de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (H5N1) em uma ave silvestre localizada na praia do Mar Grosso, no município de São José do Norte, na última sexta-feira (13). Esse é o quarto caso em aberto no Rio Grande do Sul, contabilizando os três focos em mamíferos aquáticos – em Rio Grande, Santa Vitória do Palmar e Torres. A notificação não altera a condição sanitária do Estado e do país e não há risco para consumo de carnes e ovos.
O Rio Grande do Sul registrou em maio um foco de influenza aviária em aves silvestres, mas já foi encerrado, após evidências epidemiológicas e coletas negativas.
A identificação do vírus ocorreu em uma ave silvestre da espécie trinta-réis-real. O Serviço Veterinário Oficial (SVO-RS) atendeu a notificação na última terça-feira (10), e a amostra colhida foi enviada para o Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de Campinas (LFDA-SP), unidade referência da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA).
Até o momento, foram contabilizados 311 animais encontrados mortos ou doentes, entre mamíferos aquáticos e aves silvestres, nos municípios de Imbé, Mostardas, Palmares do Sul, Pelotas, Pinhal, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, Tavares e Torres. A partir de agora, conforme orientação do Mapa, não haverá mais coletas em leões-marinhos, lobos-marinhos e trinta-réis-real encontrados, apenas se uma nova espécie de animal apresentar sintomas de influenza.
A influenza aviária, também conhecida como gripe aviária, é uma doença viral altamente contagiosa que afeta, principalmente, aves, mas também pode infectar mamíferos, cães, gatos, outros animais e humanos.
Todas as suspeitas de influenza aviária, que incluem sinais respiratórios, neurológicos ou mortalidade alta e súbita em animais, devem ser notificadas imediatamente à Secretaria da Agricultura por meio da Inspetoria de Defesa Agropecuária mais próxima ou pelo WhatsApp (51) 98445-2033.
























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