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Governo isenta prêmio de medalhistas olímpicos e paralímpicos do Imposto de Renda

Imagem: Alexandre Loureiro/ COB.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória que isenta as premiações em dinheiro recebidas por medalhistas olímpicos e paralímpicos de serem taxados pela Receita Federal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (8) e altera a Lei 7.713 de 1988.


Entenda a mudança


A medida provisória altera a obrigação dos atletas de pagaram imposto proporcional ao valor do prêmio pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) aos atletas que subiram no pódio durante as Olimpíadas e Paralimpíadas.


A mudança não interfere nas medalhas dos atletas, uma vez que os objetos nunca foram taxados. Pela Lei brasileira, elas são consideradas joias e não estão sujeitas à cobranças porque elas são objetos recebidos em eventos internacionais oficiais.


Fonte: Exame

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