top of page

“Imposto do Pecado”: governo define alíquotas para cigarros, bebidas e veículos em 2027


Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “Imposto do Pecado”. Criado pela Reforma Tributária, o tributo será aplicado a produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e apostas.


A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. As alíquotas estabelecidas pela medida serão temporárias e valerão até 31 de dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, deverão entrar em vigor percentuais definitivos, que ainda serão definidos pelo governo e pelo Congresso Nacional.


A MP estabelece que, durante o primeiro ano, as alíquotas serão calculadas, em regra, com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), considerando fatores específicos de conversão. A proposta é manter o nível de tributação durante a transição para o novo sistema.


Quais produtos serão tributados?

O Imposto Seletivo incidirá sobre diferentes categorias de produtos e atividades. Entre elas estão:

  • Cigarros e outros produtos fumígenos;

  • Bebidas alcoólicas;

  • Bebidas açucaradas, como refrigerantes;

  • Veículos automotores;

  • Aeronaves e embarcações;

  • Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;

  • Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas.

A cobrança poderá ocorrer na produção, extração, comercialização ou importação, conforme a categoria. O imposto será aplicado uma única vez, sem incidência sucessiva ao longo da cadeia econômica.

Quais são as alíquotas previstas para 2027?

A MP estabelece percentuais diferentes conforme o produto. Entre as alíquotas previstas estão:

Produto ou atividade

Alíquota

Bebidas açucaradas

2,6%

Cervejas de malte

4,2%

Vinhos e outras bebidas fermentadas

8%

Vermutes e bebidas semelhantes

12%

Vinhos do Porto e Madeira

16%

Bebidas com teor alcoólico superior a 14%

16%

Rum de cana-de-açúcar, exceto de melaço

20%

Demais bebidas destiladas

24%

Concursos de prognósticos

0,5%

No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação prevê uma alíquota de 66,7% sobre uma base correspondente a 15% do preço de varejo, além de uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço.

Para as bebidas alcoólicas, os percentuais variam conforme a categoria e o teor alcoólico. A medida prevê tributação maior para determinados produtos com maior concentração de álcool.


Como fica a tributação dos veículos?

Os automóveis terão uma sistemática própria. Para carros de passeio, a alíquota-base será de 6,3%, enquanto para veículos comerciais leves será de 3,9%. Os percentuais poderão ser ajustados conforme características técnicas e ambientais.

Entre os critérios considerados estão a fonte de energia, a eficiência energética, a potência, a segurança e a possibilidade de reciclagem. Dessa forma, a alíquota final poderá variar de acordo com as características de cada modelo.

A MP também prevê alíquota zero para determinadas categorias, como veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e taxistas, desde que atendidas as condições estabelecidas na legislação.

O benefício também contempla veículos com registro de versão sustentável. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, não terão incidência do imposto.


O Imposto Seletivo será implementado gradualmente, acompanhando a transição da Reforma Tributária.

  • 2026: permanece o modelo atual de tributação pelo IPI.

  • Janeiro de 2027: a incidência do IPI sobre produtos abrangidos deverá ser mantida, conforme proposta de alteração constitucional.

  • 2 de fevereiro a 31 de dezembro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias.

  • A partir de janeiro de 2028: está prevista a aplicação do modelo permanente, com alíquotas definitivas.

O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com os percentuais que serão aplicados a partir de 2028.


O Imposto Seletivo faz parte da Reforma Tributária e tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e serviços que possam causar prejuízos à saúde ou ao meio ambiente.

Diferentemente do IPI, que possui incidência mais ampla sobre produtos industrializados, o novo tributo terá foco em categorias específicas.

Para 2027, a estimativa do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual.

A MP 1.399/2026 ainda será analisada pelo Congresso Nacional e poderá receber alterações durante a tramitação.


Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: Agência Brasil

Comentários


BANNER REFIS - START 1230X1020
start 2
39269_BANNER_TURISMO_JULHO
Banner_1230x1020px 1
BANNER ATENDIMENTO START (1).jpg
6b952ac2-cbba-46d9-a232-b9197150dd04
1230x1020
p
Banner_1230X1020
WhatsApp Image 2026-04-03 at 11.59.58
IMG_4264
Técnico em Desenvolvimento de sistemas (1)
WhatsApp Image 2025-04-10 at 18.55.37.jpeg
bottom of page