“Imposto do Pecado”: governo define alíquotas para cigarros, bebidas e veículos em 2027

O governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “Imposto do Pecado”. Criado pela Reforma Tributária, o tributo será aplicado a produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e apostas.
A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. As alíquotas estabelecidas pela medida serão temporárias e valerão até 31 de dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, deverão entrar em vigor percentuais definitivos, que ainda serão definidos pelo governo e pelo Congresso Nacional.
A MP estabelece que, durante o primeiro ano, as alíquotas serão calculadas, em regra, com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), considerando fatores específicos de conversão. A proposta é manter o nível de tributação durante a transição para o novo sistema.
Quais produtos serão tributados?
O Imposto Seletivo incidirá sobre diferentes categorias de produtos e atividades. Entre elas estão:
Cigarros e outros produtos fumígenos;
Bebidas alcoólicas;
Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
Veículos automotores;
Aeronaves e embarcações;
Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas.
A cobrança poderá ocorrer na produção, extração, comercialização ou importação, conforme a categoria. O imposto será aplicado uma única vez, sem incidência sucessiva ao longo da cadeia econômica.
Quais são as alíquotas previstas para 2027?
A MP estabelece percentuais diferentes conforme o produto. Entre as alíquotas previstas estão:
Produto ou atividade | Alíquota |
Bebidas açucaradas | 2,6% |
Cervejas de malte | 4,2% |
Vinhos e outras bebidas fermentadas | 8% |
Vermutes e bebidas semelhantes | 12% |
Vinhos do Porto e Madeira | 16% |
Bebidas com teor alcoólico superior a 14% | 16% |
Rum de cana-de-açúcar, exceto de melaço | 20% |
Demais bebidas destiladas | 24% |
Concursos de prognósticos | 0,5% |
No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação prevê uma alíquota de 66,7% sobre uma base correspondente a 15% do preço de varejo, além de uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço.
Para as bebidas alcoólicas, os percentuais variam conforme a categoria e o teor alcoólico. A medida prevê tributação maior para determinados produtos com maior concentração de álcool.
Como fica a tributação dos veículos?
Os automóveis terão uma sistemática própria. Para carros de passeio, a alíquota-base será de 6,3%, enquanto para veículos comerciais leves será de 3,9%. Os percentuais poderão ser ajustados conforme características técnicas e ambientais.
Entre os critérios considerados estão a fonte de energia, a eficiência energética, a potência, a segurança e a possibilidade de reciclagem. Dessa forma, a alíquota final poderá variar de acordo com as características de cada modelo.
A MP também prevê alíquota zero para determinadas categorias, como veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e taxistas, desde que atendidas as condições estabelecidas na legislação.
O benefício também contempla veículos com registro de versão sustentável. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, não terão incidência do imposto.
O Imposto Seletivo será implementado gradualmente, acompanhando a transição da Reforma Tributária.
2026: permanece o modelo atual de tributação pelo IPI.
Janeiro de 2027: a incidência do IPI sobre produtos abrangidos deverá ser mantida, conforme proposta de alteração constitucional.
2 de fevereiro a 31 de dezembro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias.
A partir de janeiro de 2028: está prevista a aplicação do modelo permanente, com alíquotas definitivas.
O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com os percentuais que serão aplicados a partir de 2028.
O Imposto Seletivo faz parte da Reforma Tributária e tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e serviços que possam causar prejuízos à saúde ou ao meio ambiente.
Diferentemente do IPI, que possui incidência mais ampla sobre produtos industrializados, o novo tributo terá foco em categorias específicas.
Para 2027, a estimativa do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual.
A MP 1.399/2026 ainda será analisada pelo Congresso Nacional e poderá receber alterações durante a tramitação.
Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: Agência Brasil

























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