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Julgamento da mãe do menino Rafael Winques é cancelado após a defesa abandonar o Tribunal do Júri


Imagem: Juliano Verardi/ TJ-RS.

O julgamento de Alexandra Salete Dougokenski, acusada de matar o seu filho Rafael Mateus Winques, de 11 anos, foi cancelado, na manhã desta segunda-feira (21), poucos minutos após ter iniciado em Planalto, no Noroeste do Rio Grande do Sul.


A defesa da ré deixou o Tribunal do Júri depois que teve um pedido indeferido pela juíza Marilene Parizotto Campagna, que preside os trabalhos. Os advogados levantaram questão de ordem mencionando um áudio supostamente de Rafael que teria sido enviado ao celular do pai da criança, Rodrigo Winques, horas depois da morte do menino e pediram perícia do material. Concordando com o MP (Ministério Público), a magistrada negou o pedido.


De acordo com o advogado Gustavo Nagelstein, que fez a sustentação no plenário, trata-se de prova técnica necessária para que se possa avançar no processo. O MP se manifestou contrário ao pedido, argumentando que o prazo para requerimento de provas já expirou.

Alegou que a intenção da defesa é procrastinar o processo e que o fato não mudará a convicção de que Alexandra é a autora do crime.


Houve bate-boca entre o MP e a defesa, que abandonou o julgamento. A juíza, então, determinou o cancelamento dos trabalhos. O julgamento será remarcado para uma nova data. Poderá haver aplicação de multa aos advogados, conforme o Tribunal de Justiça.


A expectativa era de que os trabalhos, realizados no salão principal do Independente Futebol Clube, durassem até quatro dias, segundo o Tribunal de Justiça. O crime chocou a população gaúcha e teve grande repercussão em todo o País.


Caso


Rafael foi morto no dia 15 de maio de 2020 por asfixia mecânica provocada por estrangulamento. Morador de Planalto, o corpo do menino foi encontrado dentro de uma caixa de papelão no terreno da casa vizinha à sua.


A mãe de Rafael responde pela autoria do crime. Alexandra é acusada de cometer homicídio qualificado (motivo torpe, motivo fútil, asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa), ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual.


Fonte: O Sul

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