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Justiça condena curtume a pagar R$ 8,37 milhões por tragédia no Rio dos Sinos


Foto: Jackson Müller / Fepam / CP Memória
Foto: Jackson Müller / Fepam / CP Memória

A Justiça condenou o patrimônio remanescente do Curtume Kern Mattes S/A e dois ex-diretores ao pagamento de R$ 8,37 milhões em indenizações pelos danos causados pela mortandade de peixes no Rio dos Sinos, em outubro de 2006. A decisão foi proferida em 25 de agosto de 2026, a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), e divulgada nesta segunda-feira (19).

Do valor total, R$ 7,87 milhões correspondem aos danos materiais ambientais e R$ 500 mil aos danos morais coletivos. Os condenados respondem solidariamente pela dívida, podendo ser cobrados pelo pagamento integral dos valores.


A indenização pelos prejuízos ambientais levou em consideração a morte de aproximadamente 86 toneladas de peixes de pelo menos 16 espécies, além dos impactos sobre a reprodução dos animais e o equilíbrio do ecossistema.


Tragédia ambiental atingiu o Rio dos Sinos em 2006

Entre os dias 7 e 9 de outubro de 2006, o Rio dos Sinos registrou uma das maiores mortandades de peixes da história do Rio Grande do Sul. Mais de 86 toneladas de animais mortos foram retiradas do manancial, após os primeiros exemplares agonizando serem encontrados na região da foz do Arroio Portão.

As investigações conduzidas pelo MPRS, pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), pela Polícia Civil e por órgãos municipais identificaram o lançamento irregular de resíduos sem tratamento em cursos d'água da região.

Laudos periciais relacionaram a contaminação a efluentes de três empresas: Utresa, Curtume Kern Mattes e PSA Indústria de Papel. Em um dos casos investigados, resíduos vazavam para uma área de circulação da empresa e alcançavam o rio por meio da rede de esgoto pluvial.

Além dos danos ao meio ambiente, a tragédia afetou a atividade pesqueira. Um levantamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) apontou que 765 famílias de pescadores sofreram prejuízos em decorrência do episódio.


Ministério Público busca reparação dos danos

A condenação integra uma série de ações judiciais movidas pelo MPRS para responsabilizar os envolvidos e garantir a reparação dos prejuízos provocados pela tragédia ambiental.

Em 2021, o Ministério Público ingressou com duas ações. Uma delas buscava calcular e cobrar os danos ambientais reconhecidos em uma sentença penal condenatória. A outra, uma ação civil pública, tinha como objetivo responsabilizar outros envolvidos, inclusive pessoas cuja punibilidade havia sido extinta na esfera criminal.

Em 2023, uma terceira ação civil pública foi ajuizada após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecerem a extinção da punibilidade de parte dos envolvidos anteriormente condenados criminalmente. A iniciativa busca a responsabilização civil, uma vez que o encerramento da possibilidade de punição criminal não elimina o dever de reparar os danos ambientais.


A promotora de Justiça Ximena Cardozo Ferreira, da Promotoria de Justiça Regional Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, destacou que a responsabilização ambiental também exige a reparação dos prejuízos causados ao meio ambiente e à coletividade.

Os R$ 500 mil estabelecidos como indenização por danos morais coletivos serão destinados ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.


Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: Correio do Povo

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