Justiça do RS condena mulher por denunciação caluniosa contra deputado Leonel Radde
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A Justiça do Rio Grande do Sul condenou, em primeira instância, Giane Alves Santos pelo crime de denunciação caluniosa contra o deputado estadual Leonel Radde (PT). A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Braga Salgado Martins, da 16ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre.
O processo tem origem em uma ocorrência registrada em abril de 2023, quando Giane afirmou ter sido agredida fisicamente pelo parlamentar durante uma discussão. Na ocasião, uma medida protetiva de urgência chegou a ser concedida.
As acusações, porém, foram posteriormente arquivadas após as investigações. O inquérito policial e a apuração realizada pela Corregedoria da Polícia Civil não encontraram elementos que confirmassem a versão apresentada pela acusada.
Laudo apontou inconsistências
Na sentença, o magistrado considerou que os relatos apresentados não encontraram respaldo no conjunto de provas reunidas durante o processo. Um dos elementos analisados foi o exame de corpo de delito. Segundo a decisão, o laudo identificou uma lesão no antebraço, mas apontou que ela não seria compatível com a dinâmica da agressão descrita pela acusação.
O juiz também levou em consideração depoimentos de testemunhas. Conforme registrado na sentença, algumas pessoas relataram que Radde teria se isolado em um cômodo durante o desentendimento, não correspondendo à dinâmica apresentada inicialmente.
Mensagens e áudios anexados ao processo também foram considerados na avaliação das circunstâncias do caso.
Decisão é de primeira instância
Com base no conjunto probatório, a Justiça concluiu pela ocorrência do crime de denunciação caluniosa, que consiste em provocar a instauração de investigação ou processo contra alguém, atribuindo-lhe falsamente um crime.
A condenação é de primeira instância e, portanto, ainda está sujeita a recurso.
O caso teve repercussão política e jurídica por envolver um deputado estadual e uma acusação de violência que, inicialmente, resultou na concessão de medida protetiva. A decisão judicial posterior, entretanto, considerou que as provas reunidas não sustentavam a acusação de agressão apresentada em 2023.
Da redação do www.startcomunicacaosl.com.br
























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