top of page

Justiça do RS emite mais de 40 mil medidas protetivas para mulheres no 1º trimestre de 2023

24 de abr. de 2023
2 min de leitura

Imagem: Grégori Bertó/ SSP-RS.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) emitiu, no primeiro trimestre deste ano, 40.150 medidas protetivas em todo o estado com base na Lei Maria da Penha. Houve um aumento de 31,3% em relação ao mesmo período de 2022, quando foram concedidos 30.566 pedidos.


Em 2023, a cada hora, em média, dezoito mulheres tiveram os pedidos de medidas protetivas aceitos pela Justiça no RS. Em todo o ano passado, foram mais de 136 mil concessões.

''É uma proteção, uma garantia de que o agressor não vai chegar perto dela, uma garantia de que o agressor não vai chegar perto de alguma testemunha eventual, uma garantia de que ela pode voltar para casa'', explica a delegada Ana Luiza Caruso.


Para a desembargadora Marcia Kern, alguns fatores contribuem para maior aplicação das medidas protetivas. Entre as razões, a magistrada aponta o acesso à informação e a veiculação de campanhas de conscientização sobre violência doméstica.


''Outro aspecto que nós podemos considerar é que a população saiba que as medidas são concedidas em um prazo rápido e elas têm efetividade. Se um homem descumprir uma medida protetiva, há prisão, existe previsão legal. Isso faz com que se tenha maior crença e automaticamente se busque essa medida legal'', relata.


Conforme especialistas, quanto mais casos de violência doméstica chegam ao conhecimento da Justiça, maior é a chance de se evitar tragédias. De janeiro a março deste ano, 24 mulheres foram vítimas de feminicídio no RS. Apenas uma delas tinha medida protetiva contra o agressor.


O governo federal publicou na última quinta-feira (20), no Diário Oficial da União, alterações na Lei Maria da Penha. As medidas protetivas de urgência passam a ser concedidas a partir do momento do depoimento da vítima, mesmo sem boletim de ocorrência ou inquérito policial.


''A partir de hoje, qualquer situação de violência contra a mulher que está numa situação de coabitação, não tem uma relação familiar, tem uma relação íntima de afeto, ela tem que ser protegida, se estiver em risco. O juiz pode indeferir as medidas apenas se ele entender que a vítima não estava numa situação de risco. Enquanto ela estiver numa situação de risco, a medida deve vigorar'', salienta a delegada.


Fonte: g1

Comentários


BANNER REFIS - START 1230X1020
start 2
39269_BANNER_TURISMO_JULHO
Banner_1230x1020px 1
BANNER ATENDIMENTO START (1).jpg
6b952ac2-cbba-46d9-a232-b9197150dd04
1230x1020
p
Banner_1230X1020
WhatsApp Image 2026-04-03 at 11.59.58
IMG_4264
Técnico em Desenvolvimento de sistemas (1)
WhatsApp Image 2025-04-10 at 18.55.37.jpeg
bottom of page