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Justiça do Trabalho determina que Uber contrate todos os motoristas que trabalham para a plataforma


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Imagem: divulgação/ Uber.

A Justiça do Trabalho decidiu que a Uber deverá contratar com carteira assinada todos os seus motoristas ativos, assim como aqueles que vierem a trabalhar na plataforma a partir de agora. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, tem abrangência nacional.

Na sentença, resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), a plataforma digital foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. O juiz também estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista do aplicativo sem registro.


“Condeno a ré [Uber] à obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000 para cada motorista não registrado”, diz a decisão.


Segundo a sentença, a plataforma digital deverá registrar os motoristas apenas após o trânsito em julgado da ação, ou seja, depois do julgamento de todos os recursos. “A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de seis meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo”, diz a decisão.


O MPT-SP ajuizou a ação civil pública em novembro de 2021, solicitando à Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa de transporte e seus motoristas. O órgão afirmou que teve acesso a dados da Uber que demonstrariam o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais deveriam ser exercidas, o que configuraria relação de emprego.


Recurso


Em nota, a Uber afirmou que recorrerá da decisão e que não adotará nenhuma das medidas exigidas pela sentença antes que todos os recursos sejam esgotados.


A empresa disse também que a decisão causa “evidente insegurança jurídica”. “A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.”


A Uber afirmou ainda ter convicção de que a sentença não considerou adequadamente o “robusto conjunto de provas produzido no processo” e que a decisão se baseou em posições doutrinárias “já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.


Fonte: O Sul


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