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Justiça Eleitoral determina que Simone Dutra retire vídeos sobre Manuela d'Ávila das redes sociais

Fotos: Reprodução/Redes sociais
Fotos: Reprodução/Redes sociais

A Justiça Eleitoral determinou, em decisão liminar, que a pré-candidata a deputada federal Simone Dutra remova de suas redes sociais dois vídeos que, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), podem induzir os eleitores ao erro ao associar a pré-candidata ao Senado Manuela d'Ávila a um crime sexual praticado por um ex-dirigente municipal do PSOL, sem apresentar o contexto completo dos fatos.


A decisão foi proferida na segunda-feira (3) pela juíza auxiliar Jane Maria Kohler Vidal, em ação movida pela Federação PSOL/Rede. Em caráter liminar, a magistrada determinou que as publicações sejam retiradas do ar no prazo de 24 horas após a intimação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil para cada postagem mantida.


Na decisão, a juíza afirma que os vídeos utilizam um fato verídico, porém de forma descontextualizada. Segundo a magistrada, a ausência de informações relevantes, como o período e o local em que o crime ocorreu, pode levar o eleitor a concluir, de maneira equivocada, que existe uma relação entre Manuela d'Ávila e o autor do delito.


Para a Justiça Eleitoral, esse tipo de narrativa tem potencial para atingir a honra e a imagem da pré-candidata, além de influenciar a percepção do eleitor durante o período de pré-campanha.


A decisão também destaca que críticas políticas são legítimas e fazem parte do debate democrático, desde que estejam fundamentadas em fatos efetivamente relacionados à pessoa criticada. Conforme o entendimento apresentado na análise preliminar, a utilização de um episódio ocorrido em contexto distinto para sugerir uma ligação inexistente com um crime grave pode extrapolar os limites da liberdade de expressão e configurar propaganda eleitoral antecipada negativa.


A liminar, no entanto, não representa uma decisão definitiva sobre o caso. Simone Dutra ainda será intimada para apresentar defesa e, após o contraditório, o mérito da ação será analisado pela Justiça Eleitoral.


Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: Canal do Montanha

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