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Justiça Federal de Novo Hamburgo condena usuário de crack por tentar furtar cabos da Trensurb

5 de fev. de 2024
2 min de leitura

Imagem: Guilherme Almeida/ Correio do Povo.

A Justiça Federal de Novo Hamburgo condenou um homem de 32 anos ao pagamento de seis salários mínimos e à prestação de serviços comunitários devido à tentativa de furto de cabos de energia pertencentes à Trensurb. A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo Gomes Philippsen.


A ocorrência foi registrada em 7 de agosto de 2021, quando o acusado, usuário de crack, foi preso em flagrante tentando levar 20 metros de cabos de energia contendo cobre, danificando a estrutura ferroviária e ainda perturbando os trabalhadores da estatal.


O objetivo da ação criminosa, segundo o réu, seria trocar o material no ponto de reciclagem mais próximo. Em depoimento, ele confessou que sabia que o quilo de cobre dos fios era vendido a R$ 48 no local. Além disso, alegou ter atuado sozinho e estar sob o efeito de drogas.


Em seu histórico, constava uma condenação a dois anos e oito meses de prisão por roubo.


Um dos seguranças da Trensurb que efetuou a prisão relatou que, na época dos fatos, havia uma onda de furtos de cabos de sinalização no trecho sobre a ponte do Rio dos Sinos, em São Leopoldo. O profissional explicou que "o corte de cabos afeta a sinalização do trem, deixando o trecho às escuras e impedindo a visualização do trem pelo centro de controle da empresa, causando confusão".


O caso foi enquadrado pelo juiz como furto qualificado, que não depende de ter se concretizado ou não. No entendimento de Philippsen, a ação gerou perigo de desastre ferroviário. Também foi levado em consideração que apesar da dependência química, o homem foi capturado com os cabos já cortados e prontos para o carregamento, e em seu estado normal, ou seja, não estava alterado.


O magistrado condenou o réu a três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto, mas substituiu a pena restritiva de liberdade por pagamento à Trensurb no valor de seis salários mínimos e à prestação de serviços comunitários.


O réu pode recorrer da decisão, na tentativa de revertê-la, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Fonte: GZH

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