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Justiça isenta Igreja Universal de imposto sobre helicóptero de luxo avaliado em até R$ 35 milhões

A Justiça Federal reconheceu o direito da Igreja Universal do Reino de Deus à imunidade tributária na importação de um helicóptero de luxo modelo Bell 429, aeronave avaliada em até R$ 35 milhões e com capacidade para transportar até sete passageiros, além do piloto.


A decisão afasta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incidia sobre a importação da aeronave. No processo, a instituição religiosa argumentou que o equipamento será utilizado no deslocamento de ministros para atividades ligadas à realização de cultos, eventos religiosos e ações missionárias.


Segundo a Constituição Federal, templos religiosos possuem imunidade tributária sobre bens e atividades vinculados às suas finalidades essenciais. Com base nesse entendimento, a Justiça acolheu o pedido da igreja e anulou a cobrança fiscal questionada.


O caso reacende o debate sobre os limites da imunidade tributária concedida às entidades religiosas no Brasil. Enquanto defensores da medida afirmam que a proteção constitucional garante a liberdade religiosa e o funcionamento das instituições, críticos questionam a aplicação do benefício em bens de alto valor e uso executivo.


A discussão ganha ainda mais relevância em meio à tramitação, no Congresso Nacional, de propostas que ampliam a imunidade tributária para igrejas e entidades religiosas, tema que vem mobilizando parlamentares e especialistas em direito tributário.


FONTE: uol.com.br

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