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Júri condena três ex-agentes da PRF pela morte de Genivaldo de Jesus

O Tribunal do Júri de Sergipe condenou, na sexta-feira (6/12), três ex-policiais rodoviários federais pela morte de Genivaldo de Jesus Santos. Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia foram responsabilizados pelo homicídio, em maio de 2022, durante uma abordagem.


Os ex-agentes foram julgados pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado. O julgamento, iniciado em 26 de novembro de 2024, ocorreu no Fórum Estadual da Comarca de Estância (SE).


A cena do assassinato repercutiu nacionalmente. O crime ocorreu na BR-101, em Umbaúba (SE), em 25 de maio de 2022. O boletim de ocorrência do caso detalhou que Genivaldo foi abordado pelos policiais por não usar capacete ao conduzir uma motocicleta.


A vítima morreu depois de ser trancada pelos agentes no porta-malas de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e obrigada a inalar gás lacrimogêneo. A certidão de óbito entregue pelo Instituto Médico-Legal (IML) à família, no dia seguinte à morte, apontou asfixia e insuficiência respiratória.


O Ministério Público Federal (MPF) considerou que a conduta dos policiais contrariou “normativos, manuais e o próprio padrão operacional adotado pela PRF”, além de o grupo ter cometido “múltiplos atos de violência”.


Em janeiro de 2024, a Justiça de Sergipe determinou que os agentes envolvidos no caso fossem submetidos a júri popular, para responderem pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado.


FONTE: Portal Metrópoles


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