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Lei em Esteio impede que condenados por violência contra mulheres e crianças ocupem cargos públicos


Foto: Câmara de Vereadores de Esteio
Foto: Câmara de Vereadores de Esteio

A Prefeitura de Esteio, sancionou na quarta-feira (18) uma lei que impede a nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas em última instância por violência contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos.

A medida, proposta pelo Executivo e aprovada pela Câmara de Vereadores na terça-feira (17), estabelece a idoneidade moral como requisito para ingressar no serviço público. O objetivo é fortalecer a ética na administração municipal e reforçar políticas de proteção a grupos vulneráveis.


A restrição vale para todos os tipos de ingresso na administração municipal, incluindo cargos efetivos, empregos públicos, contratos temporários, cargos em comissão e funções gratificadas. O impedimento permanece enquanto durarem os efeitos da condenação, sendo retirado apenas com a extinção da punibilidade ou reabilitação criminal, conforme prevê a lei.

A legislação respeita o princípio da presunção de inocência. Ou seja, inquéritos ou ações penais sem condenação definitiva não impedem o ingresso no serviço público. A verificação será feita por meio da apresentação de certidões criminais.


A iniciativa partiu do Gabinete da Primeira-Dama, Gabriela Fidellis, que também coordena a Rede Lilás no município. Sobre a lei, ela destacou:

“Isso é agir, pois não podemos apenas ficar chocados com as notícias. Precisamos tomar as medidas necessárias para que as mulheres possam continuar vivas e celebrar.”


Segundo a justificativa do Executivo, a lei tem caráter administrativo e não punitivo, buscando alinhar o acesso ao serviço público ao princípio da moralidade previsto na Constituição Federal, em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).


Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: G1 RS

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