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Lei Vini Jr.: Assembleia aprova protocolo para interromper partidas após casos de racismo e homofobia no RS

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Imagem: Celso Bender/ ALRS.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nesta terça-feira (11), um projeto de lei que estabelece um protocolo para interromper partidas esportivas após casos de racismo e homofobia. A iniciativa foi batizada de "Lei Vini Jr.", em referência ao jogador da seleção brasileira e do Real Madrid, da Espanha.


O projeto de autoria da deputada estadual Luciana Genro (PSOL) recebeu 44 votos favoráveis e nenhum contrário. O Legislativo do RS tem 55 deputados. O projeto tramitava desde maio de 2023. Para valer, a lei precisa ser sancionada pelo governador Eduardo Leite (PSDB).


"Essa é uma importante vitória no combate ao racismo e a todos os tipos de discriminação nos esportes", disse Luciana.


Na segunda-feira (10), três espanhóis foram condenados a oito meses de prisão por injúrias racistas contra Vinícius. O jogador afirmou que a condenação "é por todos os pretos". "Como sempre disse, não sou vítima de racismo. Eu sou algoz de racistas. Essa primeira condenação penal da história da Espanha não é por mim. É por todos os pretos", declarou.


Em 2023, houve 20 denúncias de racismo em jogos de futebol no Rio Grande do Sul, segundo o Observatório da Discriminação Racial no Futebol. O fundador e diretor-executivo da entidade, Marcelo Carvalho, disse ao g1 que a iniciativa aprovada pela Assembleia é importante para levar a discussão para além da Justiça Desportiva.


"A gente precisa de todas as ferramentas possíveis para que os racistas se sintam intimidados. Por exemplo, hoje o que é sempre usado é muito a questão de lei da Justiça Desportiva. Então, a gente precisa que outras leis, outras iniciativas ajudem nesse processo de identificar, de punir, de parar o jogo, para ver se a gente consegue diminuir esses casos", comentou.


Protocolo


O protocolo previsto na lei vale para estádios e arenas esportivas do RS e deve ser aplicado em casos de suspeita de racismo, injúria racial ou homofobia.


Se for identificado alguma dessas ocorrências, o árbitro deve:


  • Interromper a partida até o fim da conduta discriminatória;

  • Se a conduta se repetir, interromper a partida por 10 minutos e determinar a saída dos atletas do local, como o gramado ou a quadra;

  • Se a conduta persistir ou se repetir, encerrar a partida.


Em qualquer situação, os organizadores da partida devem informar a ocorrência à polícia e à torcida, por meio do sistema de som do estádio ou arena esportiva.


O protocolo vale do início ao final da partida. Se a ocorrência discriminatória acontecer entre a abertura do estádio e o início do jogo, o árbitro poderá cancelar a disputa.


Fonte: g1

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