Lula assina indulto de Natal de 2025 e exclui condenados pelo 8 de Janeiro
- Andressa Brunner Michels - Jornalista - MTB 19281/RS

- 23 de dez. de 2025
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto de Natal de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23). A medida concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos, mas exclui condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito.
O texto veta o benefício a réus condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, além de autores de crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções. Presos em regime de segurança máxima e colaboradores premiados também ficam de fora.
Nos casos de corrupção, o indulto só será concedido quando a condenação for inferior a quatro anos. Para penas de até oito anos por crimes sem violência, é exigido o cumprimento de um quinto da pena para não reincidentes e de um terço para reincidentes. Já penas de até quatro anos podem ser perdoadas após o cumprimento de um terço ou metade da pena, conforme a reincidência.
Grupos específicos, como idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e responsáveis por filhos menores, têm redução no tempo mínimo de cumprimento da pena. O decreto também prevê indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência.
Para quem não se enquadrar no perdão total, o texto autoriza a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão.
Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: Metrópoles





























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