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Lula sanciona lei que cria cadastro de condenados por crimes sexuais

Imagem: George Campos/ EBC.

A lei que institui o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).


O cadastro terá o nome completo e o CPF de condenados – já em primeira instância – por crimes sexuais e permitirá consulta pública. Serão divulgados também os dados da pena ou medida de segurança imposta. As informações das vítimas continuarão em sigilo.


O objetivo da proposta é a prevenção de novos crimes. Empregadores, por exemplo, poderão consultar o nome de uma pessoa no cadastro antes da contratação.


A legislação sancionada altera artigos do Código Penal e da lei 14.069, de 1º de outubro de 2020, que criou o cadastro de pessoas condenadas por crime de estupro – que não é público, mas contém dados de condenados como características físicas, fotos e perfil genético.


O cadastro contará com condenados pelos crimes de:


  • Estupro;

  • Registro não autorizado de intimidade sexual;

  • Estupro de vulnerável;

  • Favorecimento da prostituição de vulnerável;

  • Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem;

  • Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;

  • Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual;

  • Tirar proveito da prostituição alheia.


A criação do cadastro público, apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em outubro deste ano.


Pela lei, caso o réu seja absolvido após recurso, o sigilo será restabelecido. Também existe a possibilidade de o juiz "fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo" mesmo sem absolvição.


Fonte: g1

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