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Ministério da Agricultura determina suspensão da produção de carne bovina para a China


A medida foi tomada quando a paralisação das exportações brasileiras de carne à China completou 45 dias. | Imagem: divulgação/Mapa.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) determinou nesta terça-feira, por meio de um ofício-circular, que frigoríficos habilitados a exportar carne bovina para a China suspendam quaisquer novas produções para aquele país.


A medida foi tomada quando a paralisação das exportações brasileiras de carne à China completou 45 dias. A ministra da Agricultura, Teresa Cristina, planeja uma viagem a Pequim para destravar o bloqueio às importações chinesas do produto brasileiro.


O governo decidiu suspender novas produções devido à demora das autoridades chinesas em autorizar a retomada das compras da carne bovina brasileira, interrompidas em 4 de setembro em consequência da ocorrência de dois casos atípicos do mal da vaca louca, em Mato Grosso e Minas Gerais.


O ofício-circular é endereçado aos chefes dos Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal, à Coordenação-Geral de Inspeção e à Coordenação-Geral de Controle e Avaliação do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.


No texto, o governo também autoriza estabelecimentos processadores de carne bovina habilitados a vender aos chineses a estocarem em contêineres refrigerados a proteína que produziram antes da data da suspensão. A medida é válida por 60 dias.


“Autorizar, temporariamente, pelo período de 60 dias, que os estabelecimentos fabricantes e processadores de carne bovina habilitados a exportar para a China realizem a estocagem de produtos bovinos congelados, fabricados anteriormente à suspensão da certificação sanitária internacional de produtos para a China em 4/9/2021 com destino a esse mercado, em contêineres dotados de equipamentos geradores de frio, nos pátios internos de estabelecimentos habilitados à exportação para China”.


Pelo ofício, esses estabelecimentos deverão dispor de estrutura adequada que permita o funcionamento contínuo dos equipamentos de frio dos contêineres e realizar o monitoramento frequente e diário de seu funcionamento e temperatura interna, como parte de seus autocontroles.


Relatórios contemplando o quantitativo de contêineres, sua localização e as informações de controle de temperatura deverão ser apresentados ao SIF, sempre que solicitado.


Fonte: Yahoo

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