MP-RS vai analisar 'caso a caso' eventual descumprimento da vacinação infantil contra Covid-19
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- 21 de jan. de 2022
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Eventuais denúncias de não-cumprimento da determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que diz respeito à vacinação das crianças no estado serão "avaliadas caso a caso", segundo Luciana Cano Casarotto, promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões do MPRS.
Na última quarta-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski reconheceu o Ministério Público como o órgão responsável pela fiscalização de casos de descumprimento do ECA.
Segundo o estatuto, pais e responsáveis precisam assegurar a imunização de crianças e adolescentes para combater doenças quando há recomendação das autoridades sanitárias.
"O MP entende que a vacina é obrigatória, recomendada pelas autoridades de saúde. Mas que não vai ser forçado aos pais. A ideia é dialogar e trazer tranquilidade à população", diz a promotora.
Ela explica que o órgão terá "cautela, não no sentido de repressão". Segundo Luciana, cada caso será analisado, e eventualmente poderá ter algum tipo de responsabilização aos pais, em caso de descumprimento. "Mas não é essa ideia", aponta.
A vacinação infantil contra a Covid iniciou no estado na última quarta-feira (19). O MP ainda não recebeu nenhum tipo de notificação devido à não-vacinação de uma criança que teria direito.
Como lembra a promotora, essa vacina ainda não consta no Plano Nacional de Imunização das crianças, que determina a vacinação contra doenças como rubéola e paralisia. Porém, é recomendada pelo Ministério da Saúde.
"Se sabe que a questão a imunização é segura". Luciana observa que a grande maioria dos pais deve levar suas crianças para a vacinação. "Muito embora essa desinformação que a gente vê, aparentemente tem sido uma minoria. Até agora, só temos elogios à vacina".
Exigência de vacinação nas escolas
A comprovação de vacinação contra a Covid não será exigida no retorno às aulas da rede municipal de Porto Alegre, conforme a Secretaria Municipal de Educação.
"O que é exigido na matrícula da Educação Infantil é a carteira de vacinação regular, conforme lei existente, porém não sendo impeditivo para a matrícula", explica a pasta.
"Salientamos, contudo, que os temas relacionados à Covid-19 obedecem diretrizes que são emanadas pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 (Secovid), a quem cabe deliberar sobre o assunto", diz.
As escolas de Educação Infantil (Emeis) e Escolas Comunitárias iniciam o calendário letivo no dia 9 de fevereiro. Já as escolas de Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Curso Normal começam as aulas no dia 21 de fevereiro.
E a Secretaria Estadual de Educação informou ao g1 que as escolas estaduais também não exigirão o comprovante de vacinação.
Fonte:: g1
























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