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Mulher resgatada de condição análoga à escravidão em Canoas trabalhou para três gerações de família


Imagem: divulgação/ PRF.

A idosa de 63 anos resgatada durante uma operação contra trabalho escravo doméstico, na última semana, estava há 47 anos na mesma família. Segundo a Superintendência Regional do Trabalho no RS, ela chegou na casa aos 16 anos de idade e trabalhou para três gerações diferentes.


"Ela vinha de uma família muito pobre, sofria maus tratos e ali ela ficou trabalhando por moradia, alimentação e itens de necessidade básica no quartinho da empregada. E ela começou com a avó, passou para a filha e hoje está com a neta. Desempenhou todas as atividades foi cuidadora de idosos, foi babá e fazia a limpeza de duas residências", disse a auditora-fiscal do trabalho, Lucilene Pacini.


Durante esse período, a mulher nunca recebeu salário ou outros direitos trabalhistas, como descanso e férias. Também nunca houve o recolhimento previdenciário para que a idosa pudesse se aposentar. A auditora relata que os empregadores normalmente argumentam que essas pessoas são tratadas como se fossem membros da família.


"Depois de 47 anos convivendo, não tem como ser diferente. Não tem como se ter uma intimidade de alguém que não seja da família. Argumentam também a caridade. Era alguém muito pobre que nós acolhemos, demos um trabalho lá no passado", completou a autoria, alertando que o vínculo não exclui a condição de exploração.


Após a operação de resgate, a família empregadora firmou um termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU), para acertar salário, rescisão e indenização. Ela também receberá um seguro-desemprego no valor de um salário-mínimo durante três meses.


A mulher está sendo atendida Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Canoas, mas segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o vínculo com a família não será rompido a pedido dela e da família.


Além da esfera trabalhista, os empregadores podem responder também criminalmente pelo artigo 149, que é redução a condição análoga à de escravo, com pena de dois a oito anos de reclusão.


A operação


A operação integrada aconteceu entre os dias 8 e 11 de maio e fiscalizou quatro locais em Porto Alegre, Canoas, Eldorado do Sul e Triunfo. O acesso foi autorizado pela Justiça do Trabalho.


Além desse caso de Canoas, os fiscais encontraram irregularidades trabalhistas, mas que não configuram trabalho escravo.


Fonte: GZH

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