Mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica poderão receber benefício do INSS

Mulheres que precisarem se afastar do trabalho para se proteger de situações de violência doméstica poderão receber um benefício previdenciário durante o período de afastamento. A medida é destinada às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem uma decisão judicial determinando a medida protetiva.
As regras para a concessão do chamado Benefício de Afastamento Protetivo foram publicadas no Diário Oficial da União na sexta-feira (9), por meio da Portaria Conjunta nº 48, assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS.
A legislação já permitia que a Justiça determinasse o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício. No entanto, ainda não havia uma definição clara sobre como garantir a renda durante esse período.
A regulamentação busca assegurar que as mulheres possam priorizar a própria segurança sem ficar desamparadas financeiramente. A medida foi adotada após parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado em 1º de outubro.
Quem tem direito e como solicitar
Para ter acesso ao benefício, a mulher deverá apresentar a decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar que possuía qualidade de segurada da Previdência Social no início do período estabelecido pela Justiça.
Caso a decisão não informe a data de início do afastamento, será considerada a data em que foi expedida.
O pedido poderá ser realizado pelos canais de atendimento do INSS, incluindo o aplicativo e o site Meu INSS, além da Central telefônica 135.
Conforme as regras publicadas, não será exigida perícia médica nem carência, ou seja, um número mínimo de contribuições previdenciárias. Também não será necessário ajuizar uma ação específica contra o INSS para solicitar o pagamento.
Qual será o valor do benefício?
O valor será calculado com base nos critérios utilizados para o benefício por incapacidade temporária, considerando a média das contribuições previdenciárias da trabalhadora.
De acordo com a portaria, o pagamento terá como valor mínimo o salário mínimo e como limite máximo o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), informado no documento como R$ 8.475,55.
A duração do benefício dependerá do prazo estabelecido na decisão judicial, respeitando o limite de seis meses. Se o juiz não determinar um período específico, será considerado o prazo máximo previsto.
A responsabilidade pelo pagamento varia conforme a categoria profissional da segurada.
Para mulheres com vínculo formal de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS.
Já para trabalhadoras domésticas, avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o instituto será responsável pelo pagamento integral desde a data definida para o início do afastamento.
Mulheres que não possuem cobertura da Previdência Social também poderão ter acesso a benefício assistencial, conforme as condições aplicáveis e a determinação judicial, com custeio pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, de acordo com a situação.
A regulamentação busca garantir proteção financeira durante o afastamento e contribuir para que mulheres em situação de violência doméstica possam se afastar do ambiente de trabalho quando necessário para preservar sua integridade e segurança.
Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: Correio do Povo

























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