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Nova lei facilita troca de nome e sobrenome no país


Imagem: Alina Souza/ Correio do Povo.

A nova Lei de Registros Públicos, instituída em 27 de junho, facilitou a alteração de nome e sobrenome no país. As pessoas com mais de 18 anos que desejam mudar o próprio agora podem se dirigir aos cartórios de todo Brasil, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.


Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança. Até a instituição da lei, a alteração sem justificativa prévia somente podia ser feita quando o cidadão completasse a maioridade ou após decisão judicial.


Conforme a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), a nova lei não permite “apagar o passado” e, nos casos em que houver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do registro pode enviar à Justiça ou recusar o procedimento. Apesar das mudanças na lei, de julho a outubro, apenas 13 pessoas solicitaram alteração do nome no Rio Grande do Sul. Passo Fundo lidera os pedidos de mudança de nome e sobrenome, com 3 casos no total.


David Canabarro, São Marcos e Tapejara vêm sem segundo lugar, com dois casos cada. Cacequi (1), Itatiba do Sul (1), Piratini (1), São Paulo das Missões (1) completam a lista. A nova lei permite, entre outras coisas, alteração no nome de recém-nascidos, assegurando um período de 15 dias para que os pais possam mudar tanto o nome quanto o sobrenome da criança. Para isso, a alteração tem que contar com a anuência tanto do pai quanto da mãe.


O presidente da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann, explica que os casos mais comuns envolvem a inclusão de sobrenomes, que muitas vezes podem facilitar a obtenção de cidadania europeia. “Alguns casos que a gente registrou já estão baseados nessa nova lei”, admite. Nas conversas entre os proprietários de cartórios de registro civil, Birmann afirma que é comum relatos de alteração de nomes. Ele avalia que a nova lei facilita a mudança de nome e sobrenome. “É um processo rápido, simples e mais barato”, destaca.

Ele ressalta que o custo para modificação do nome pode variar, uma vez que as alterações podem se estender a filhos e esposas, por exemplo. Em média, uma retificação de nome sai por R$ 90,00. “São diversas situações. Tem questões, por exemplo, sobre a forma como o nome foi registrado e a pessoa se deu conta de que poderia ter colocado o sobrenome do avô para ter direito à cidadania”, observa. Birmann destaca ainda outros benefícios da mudança na lei.


As mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova legislação, o que possibilidade a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo. Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação. “Antigamente a mulher trocar de sobrenome era quase que uma imposição. De um tempo para cá, a mulher pode optar em colocar o nome do marido. São situações que as mulheres querem se adequar e ficar com o nome que tinham de nascimento”, completa.


Birmann esclarece que o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço varia de acordo com o estado em que é realizada a troca. “Fazemos consultas. Depois da alteração, a gente comunica a Justiça e outros órgãos”, ressalta.


Fonte: Correio do Povo

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