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Novas regras da aposentadoria passam a valer em 2022. Veja como fica


A reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, modificou muitas regras referentes à aposentadoria do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). A partir de janeiro de 2022, novas mudanças começam a valer, por isso quem está perto de solicitar o benefício precisa ficar atento.


Mudanças na idade


Para garantir a aposentadoria por idade, e mulher precisará ter idade mínima de 61 anos e 6 meses. Além disso, terá que ter contribuído com a Previdência Social por, no mínimo, 15 anos.


Já os homens não sofrem nenhuma mudança, e continuam se aposentando com idade mínima de 65 anos.


Regra de transição


Uma das regras de transição é a dos pontos, que libera a aposentadoria para segurados que atingem a pontuação exigida somando sua idade com o tempo de contribuição. Veja a pontuação mínima:

  • Mulheres: 57 anos de idade e 32 anos de contribuição (89 pontos);

  • Homens: 61 anos de idade e 38 anos de contribuição (99 pontos).

Idade mínima progressiva


Os segurados do INSS que ainda estão no mercado de trabalho e se enquadram na regra da idade mínima progressiva precisam se enquadrar as seguintes regras:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 57 anos e 6 meses de idade;

  • Homens: 35 anos de contribuição + 62 e 6 meses anos de idade.

Professores


Por fim, os professores que querem se aposentar devem alcançar pontuação mínima de 84 pontos para mulheres, e de 94 pontos para homens. No caso da aposentadoria por idade, o mínimo exigido das mulheres é 52 anos e 6 meses de idade, enquanto dos homens é de 57 anos e 6 meses de idade.


Fonte: INSS

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