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Novo Refis Habitacional da prefeitura de Esteio começa na próxima terça-feira, 01 de agosto


ESTEIO: na próxima terça-feira, dia 01 de agosto, começa o prazo para que pessoas que residam em imóveis de programa de habitação popular em Esteio e que estão com débitos em atraso e/ou não transferiram a matrícula para seu nome fazerem a adesão ao novo Refis Habitacional. A Lei Municipal 8.526/2023, proposta pela Administração Municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada na última quarta-feira (26) pelo prefeito Leonardo Pascoal, oferece descontos para os proprietários regularizarem seus débitos, beneficiando moradores de loteamentos como Neuza Brizola (Hípica), Cruzeiro, Santo Inácio, Orestes Pianta e Jardim das Figueira, entre outros. Quem optar por fazer o pagamento dos débitos à vista no ato da adesão ao programa contará com uma redução de 100% da multa moratória, correção monetária e dos juros de mora e de 95% de desconto no saldo devedor. Neste caso, o contribuinte que fizer o registro e a transferência junto ao Registro de Imóveis no prazo de 60 dias terá isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Também será possível fazer o pagamento dividindo em até 24 vezes, com redução de 100% da multa moratória e dos juros de mora e de 40% de desconto do saldo devedor. O valor da parcela não poderá ser inferior a 8 UFRM (ou seja, R$ 41,64, nos valores em vigor até 31 de outubro de 2023) e o pagamento inicial deverá ser feito no primeiro dia útil após a adesão ao programa. Para solicitar a adesão, que pode ser feita até o dia 31 de outubro, é preciso comparecer à Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), junto à sede da Prefeitura (Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 – 1º andar), de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 18h. É necessário levar cópia da cédula de identidade e do CPF do requerente e do cônjuge ou companheiro, comprovante de endereço atualizado, procuração com firma reconhecida (quando necessário), e prova do vínculo do requerente com o imóvel (contrato firmado com o Município ou comprovação da posse por, no mínimo, cinco anos).

Refis Habitacional

Prazo para adesão: De terça-feira (1º) a 31 de outubro Vantagens

- pagamento à vista: redução de 100% (cem por cento) da multa moratória, correção monetária e dos juros de mora e 95% de desconto no saldo devedor - pagamento parcelado*: redução de 100% (cem por cento) da multa moratória e 100% (cem por cento) dos juros de mora e 40% de desconto do saldo devedor *pagamento em até 24 vezes, com parcela mínima de 8 UFRM (R$ 41,64 em valores atuais) Como aderir: Comparecer à Secretaria Municipal de Urbanismo (Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 – 1º andar), de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 18h Documentação necessária:

- Cópia da cédula de identidade e do CPF do requerente e do cônjuge/companheiro(a) - Comprovante de endereço atualizado - Procuração com firma reconhecida (nos casos que couber) - Prova do vínculo do requerente com o imóvel (contrato firmado com o Município de Esteio ou comprovação da posse por, no mínimo, cinco anos, sendo aceitos como meios de prova as faturas de água, luz, telefone, carnês de IPTU, contrato particular de compra e venda, firmado com contratante originário, ou qualquer documento idôneo que comprove a permanência no imóvel ao longo de tal período) Mais informações: Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU): 3433-8156


Fonte: diretoria de comunicação da prefeitura de Esteio

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