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"O direito individual não se sobrepõe ao direito coletivo", afirma advogada Angelita da Rosa


Angelita da Rosa comentou sobre o tratamento precoce, a doação do terreno para a OAB São Leopoldo e a obrigatoriedade da vacinação infantil contra a Covid-19, temas esses que foram parar na Justiça. | Imagem: Guilbert Trendt/ Start Comunicação.

Nesta quarta-feira (27), o Programa Start News recebeu a procuradora-geral de São Leopoldo, Angelita da Rosa, que comentou sobre o tratamento precoce, a doação do terreno para a OAB São Leopoldo e a obrigatoriedade da vacinação infantil contra a Covid-19, temas esses que foram parar na Justiça.


Durante o período de pandemia, principalmente entre 2020 e 2021, decisões da prefeitura de São Leopoldo foram contestadas na Justiça por cidadãos leopoldenses. "O direito de ação, de se socorrer no Judiciário é um direito sacramentado pela Constituição Federal e que todo cidadão tem. De forma algumas entendemos que as ações tenham sido sido movidas de forma equivocada. Compreendemos sim e o Judiciário acabou por confirmar esse nosso entendimento técnico-jurídico acerca dessas situações que foram postas", explica a advogada Angelita da Rosa.


"Nos últimos dois anos, muito em questão da pandemia, o Brasil já vivia uma situação polarizada politicamente e essa polarização transcendeu os partidos políticos e passou para a sociedade, no sentido de valores, costumes, conceitos e princípios. A partir daí que se busca no Direito, quando se entende que um direito seu está lesado por alguma dessas situações, através do Judiciário tentar resguardar esse princípio. No entanto, essas situações devem ser calcadas na Ciência, assim como no Direito", completa a procuradora-geral de São Leopoldo.


Em relação à pandemia, duas ações ajuizadas contra o município foram em relação à distribuição do tratamento precoce, conhecido popularmente como kit-covid, comprovado cientificamente ser ineficaz contra a Covid-19, e a obrigatoriedade da vacinação infantil contra a doença para que as crianças pudessem entrar em sala de aula. "Uma delas chegou à PGM [Procuradoria-Geral do Município] tentando que situações fossem realizadas para a sociedade de forma contrária a Ciência e que ainda está se estudando de forma mundial, a exemplo do kit-covid. Naquele momento, em 2020, uma ação popular protocolada por um cidadão pedia que São Leopoldo adotasse o tratamento precoce e distribuísse medicamentos para que as pessoas tomassem assim que tivessem os sintomas", diz a mestranda em Direito Médico.


"O outro pedido de liminar, ainda deste ano, que foi uma grande confusão que aconteceu, sobre o decreto em que, num primeiro momento, se entendia que a prefeitura de São Leopoldo impediria que as crianças que não estivessem vacinadas, não assistiriam à aula. O que é um absurdo! Tanto que isso nunca esteve no decreto publicado. O texto foi examinado exaustivamente por todos os órgãos de controle, por quem moveu a ação e solicitando que ele não tivesse validade. E também as liminares foram indeferidas", prossegue a operadora do Direito.


Um ato do Executivo Municipal, aprovado pela Câmera dos Vereadores através da Lei 9.125/2019, onde o município fazia uma doação de terreno para a construção da nova sede da OAB Seccional São Leopoldo foi parar nos Tribunais. "Inclusive um parecer do Ministério Público diz que a doação é legal e tem critério de discricionariedade. Portanto não há problema no ato. Já há sentença proferida em 1º grau improcedente, ou seja, dizendo que está tudo ok", confirma Angelita.


O Programa Start News com a procuradora-geral de São Leopoldo, Angelita da Rosa, tem reprise nesta quarta-feira (27), às 20h, na radiostart.com.br.


Confira a entrevista completa.

Guilbert Trendt, da Redação Start


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