top of page

OS 42 ANOS DA LEI DA ANISTIA ASSINADA POR JOÃO BATISTA FIGUEIREDO


Em 28 de agosto de 1979, foi promulgada pelo presidente João Batista Figueiredo, a lei no. 6.683, conhecida como Lei da Anistia. No artigo 1º, afirma-se o seguinte:

“É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração direta e indireta (…), aos servidores dos poderes Legislativo e Judiciário, aos militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares”.

A anistia não foi uma decisão espontânea da ditadura. Desde o início da década de 1970, ocorreram movimentos e pressões da sociedade civil pela anistia, entre eles:

  • Movimento Feminino pela Anistia, criado em 1975 pelas mães, mulheres e filhas de presos e desaparecidos.

  • Comitê Brasileiro pela Anistia, surgido em 1978, com representações em diversos estados e até em Paris, onde viviam muitos dos exilados.

  • Cartazes e faixas com a frase “anistia geral, ampla e irrestrita” eram abertos em eventos públicos para serem captadas pelas câmeras de TV e pelos fotógrafos dos jornais. Isso ocorreu, por exemplo, no velório de João Goulart, em 1976, e em jogos de futebol.

O movimento logo ganhou o apoio de entidades influentes, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).


Anistia Limitada e Restrita


Apesar da relevância da lei, ela não contemplava as reivindicações da Campanha pela Anistia Ampla, Geral e Irrestrita promovida por diversos setores sociais que se opunham ao regime militar. O projeto de Figueiredo embutia, sob o termo de “crimes conexos” (prisões arbitrárias, torturas e “desaparecimento” de presos) o perdão judicial para os torturadores e assassinos que atuaram no aparelho estatal de repressão.


Presos envolvidos em “crimes de sangue”, definidos como atos de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal, ficaram fora do benefício da Lei. Permaneceram presos e somente foram libertados nos meses seguintes depois que a Justiça Militar passou a interpretar a nova lei de forma flexível.


Além disso, os anistiados tiveram grandes dificuldades para serem reintegrados nas antigas carreiras profissionais que ocupavam quando foram cassados. Muitos familiares de mortos e desaparecidos não puderam obter o atestado de óbito de seus parentes, pois a lei estabeleceu que somente poderia ser emitido um “atestado de paradeiro ignorado” ou de “morte presumida”.


A Lei garantiu impunidade aos agentes do Estado envolvidos em torturas, em grave violação dos Direitos Humanos. Deu-lhes a segurança de que jamais seriam punidos e, mais do que isso, nunca sequer se sentariam no banco dos réus. Sobre isso, denunciou o então deputado Pacheco Chaves (MDB-SP):

— Que moral tem o governo que exclui uns sob a alegação de terrorismo, mas que nem sequer submete os torturadores a processo? Estes, sim, jamais serão merecedores da piedade humana, porque, como se sabe, não atuam por valores relevantes, mas sim por servilismo ou para satisfazer instintos. (Agência Senado)

Da mesma forma, protestou o então senador Lázaro Barbosa (MDB-GO):

— A meu juízo, esses torturadores não podem receber a anistia, pois dela não são dignos. É imprescindível que tais carrascos tomem assento no banco dos réus e respondam pelas monstruosidades cometidas. Não foram crimes políticos. Foram, isso sim, crimes contra a humanidade. (Agência Senado)
Recepção a Fernando Gabeira em seu retorno ao país em 1979.

Mesmo com suas limitações e contradições, a Lei da Anistia representou uma grande vitória das forças democráticas sobre a ditadura. Ela permitiu o retorno ao país de centenas de ex-presos políticos, de exilados e clandestinos, e fez justiça a milhares de pessoas que haviam tido seus direitos políticos cassados e perdidos seus empregos, Entre os líderes que retornaram ao país estavam Luís Carlos Prestes, Leonel Brizola, Miguel Arraes, Francisco Julião, Fernando Gabeira, recebidos com grandes atos públicos.



Comentários


39269_BANNER_TURISMO_JULHO
Banner_1230x1020px 1
BANNER ATENDIMENTO START (1).jpg
6b952ac2-cbba-46d9-a232-b9197150dd04
WhatsApp Image 2026-06-11 at 15.08.33
1230x1020
p
Banner_1230X1020
BANNER REFIS - START 1230X1020
WhatsApp Image 2026-04-03 at 11.59.58
IMG_4264
Técnico em Desenvolvimento de sistemas (1)
WhatsApp Image 2025-04-10 at 18.55.37.jpeg
bottom of page