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PGR pede arquivamento de inquérito contra Bolsonaro por suposto vazamento de informações do TSE


Segundo Aras, investigação divulgada pelo presidente não estava sob sigilo e sua divulgação não configura crime | Imagem: Reprodução

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (17), o arquivamento de inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro por suposto vazamento de dados sigilosos sobre ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Aras alegou que o inquérito da Polícia Federal (PF) que apurava suposta invasão a sistemas e bancos de dados do TSE não estava protegido por sigilo e que por isso a sua divulgação não constitui crime. A PF concluiu que houve crime na apresentação das informações em uma live pelo presidente em julho do ano passado.


“Referidas cautelas deixaram de ser adotadas no IPL 1361/2018-SR/PF/DF, a se concluir que o expediente não tramitava reservadamente entre a equipe policial, nem era agasalhado por regime de segredo externo ao tempo do levantamento, pelos investigados, de parte da documentação que o compõe”, apontou Aras em sua manifestação.


Em dezembro do ano passado, a PF intimou Bolsonaro a depor no âmbito do inquérito sobre a divulgação da investigação sigilosa sobre um ataque hacker ocorrido em 2018, mas o presidente não compareceu. A apuração foi aberta em agosto, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF, após o chefe do Executivo publicar nas redes sociais a cópia do inquérito e alegar supostas fraudes nas eleições.


O presidente é investigado por ter atacado a credibilidade das urnas eletrônicas, em transmissão ao vivo, embora não houvesse relação do ataque com o funcionamento das urnas.


Na apuração sobre a divulgação de inquérito sigiloso, também foram investigados o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) e o delegado da PF Victor Neves Feitosa Campos. O presidente usou partes da apuração sigilosa para fazer alegações sobre fraudes nas eleições. Na sequência, o TSE esclareceu que a invasão ocorreu em módulos que não alteram a votação em si.


A manifestação do PGR cita trecho do depoimento do delegado Victor Neves Feitosa Júnior, que presidiu a primeira parte do inquérito, à Polícia Federal, em que informa que não adotou o regime de segredo de justiça no inquérito. Para Aras, por esse motivo, “não há como atribuir aos investigados nem a prática do crime de divulgação de segredo nem o de violação de sigilo funcional”.


Ausência em depoimento

Em outro ponto da manifestação, Aras negou os pedidos do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e do advogado Ricardo Bretanha Schmidt para que a PGR tome as providências cabíveis contra Bolsonaro por não ter comparecido ao depoimento à PF. Além de os fatos já estarem em apuração, Aras afirma que o parlamentar e o advogado, como terceiros e sem interesse no processo, não têm legitimidade para peticionar.


Segundo o PGR, com exceção da parte prejudicada, que a rigor não pode ser considerada propriamente um terceiro na relação jurídico-processual, a legislação não autoriza, especialmente na fase investigativa, a intervenção de pessoas e entidades que não tenham ligação com os fatos em apuração, inclusive para o ingresso na qualidade de assistente ou para a admissão na condição de amicus curiae, ainda que seja aplicado, analogicamente, o Código de Processo Civil.


Além disso, cita Aras, o próprio STF já assinalou que “o comparecimento do acusado ao interrogatório constitui faculdade”, de modo que o fato de o presidente da República não ter prestado depoimento é a manifestação de seu direito constitucional ao silêncio e à não autoincriminação, o que impede que seja aberta investigação contra ele nesse caso.


Fonte: GZH

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