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Por unanimidade, STF diz que é inconstitucional norma que revogou proteção a manguezais


Decisão restaura determinações do Conama sobre áreas de proteção e licenciamento que tinham sido revogadas em 2020. | Imagem: Rudimar Narciso Cipriani.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que revogou regras de proteção a áreas de manguezais, dunas e de restingas.


Com a decisão, ficam restauradas em definitivo as regras fixadas anteriormente pelo conselho para:

  • O licenciamento de empreendimentos de irrigação;

  • Os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e que institui a elaboração obrigatória de plano ambiental de

  • Conservação e uso do seu entorno.

Em decisão individual no ano passado, a ministra Rosa Weber, relatora, já havia suspendido a resolução e restabelecido normas do Conama sobre áreas de proteção e licenciamento.


Agora, em julgamento no plenário virtual, os ministros consideraram a resolução inconstitucional. A medida foi editada na gestão do então ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles. Os ministros julgaram ações apresentadas por partidos políticos.

Segundo a ministra, na condução das políticas públicas para um meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabe à administração fazer cumprir a Constituição e as leis, conferindo-lhes a máxima efetividade.

Para Rosa Weber, “a revogação de normas operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis, tal como se deu, sem que se procedesse à sua substituição ou atualização, compromete não apenas o adimplemento da legislação como a observância de compromissos internacionais”.

A ministra disse que “o ímpeto, por vezes legítimo, de simplificar o direito ambiental por meio da desregulamentação não pode ser satisfeito ao preço do retrocesso na proteção do bem jurídico”.

“Ao revogar normativa necessária e primária de proteção ambiental na seara hídrica, implica autêntica situação de degradação de ecossistemas essenciais à preservação da vida sadia, comprometimento da integridade de processos ecológicos essenciais e perda de biodiversidade, assim como o recrudescimento da supressão de cobertura vegetal em áreas legalmente protegida”, escreveu a ministra.


Fonte: g1

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