Prefeitura de Novo Hamburgo intensifica fiscalização de trânsito no Centro Histórico
- Start Comunicação
- 30 de ago. de 2021
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A Prefeitura tem intensificado a fiscalização nas ruas do bairro histórico de Hamburgo Velho para inibir a circulação de caminhões. De acordo com o decreto municipal 4330/2010, de 7 de julho de 2010, veículos desse tipo com peso bruto total (PBT) superior a 3.500 quilogramas não podem circular em área restrita. Na sexta-feira, a Guarda Municipal fiscalizou a área para assegurar o cumprimento da lei. Um caminhão foi autuado e o condutor multado, de acordo com a infração, o valor da multa é de R$ 130,00, além de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o artigo 187, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
"É fundamental que o Centro Histórico seja respeitado e cuidado por todos nós. A circulação de veículos pesados é proibida justamente para preservar nossa história", reforça o secretário municipal da Cultura, Ralfe Cardoso.
O diretor da Guarda Municipal, Sérgio Carvalho, ressalta que o trabalho será intensificado nos próximos dias. “A comunidade precisa seguir entendendo a importância da preservação da história e da nossa presença nas ruas para garantir o cumprimento da lei”, afirma Carvalho.
O decreto aponta a área em que a circulação de caminhões com peso acima de 3.500 quilogramas é proibida. Veja:
- na Avenida Dr. Mauricio Cardoso, no trecho compreendido entre as ruas Ribeiro de Almeida e General Daltro Filho;
- na Rua General Daltro Filho, no trecho compreendido entre as ruas Frederico Mentz e Engenheiro Jorge Schury;
- na Rua Mena Barreto entre as ruas Mauá e General Daltro Filho.
As exceções para a circulação desse tipo de veículo são:
- urgência;
- socorro mecânico de emergência;
- manutenção de emergências em residências e vias públicas das redes de energia, telefonia, esgoto sanitário e pluvial e de abastecimento de água;
- obras e serviços de emergência;
- acesso, pelos proprietários ou titulares, a estacionamento do próprio estabelecimento ou residência;
- obras e serviços de infraestrutura urbana;
- prestação de serviços públicos essenciais;
- socorro médico e incêndio;
- coleta de lixo;
- correio e encomendas;
- as operações de carga e descarga, e entrega e retirada de bens e mercadorias de estabelecimentos ou residências situados dentro do perímetro antes referido; e
- cobertura de eventos pela mídia.
Alguns casos, ainda, requerem autorização da Prefeitura, como carga e descarga de máquinas, equipamentos e materiais de construção destinados às propriedades localizadas na área do Centro Histórico, bem como a remoção de terra ou de entulhos.
Fonte: PMNH
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