Prefeitura de São Leopoldo amplia vacinação para população a partir dos 17 anos
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- 30 de ago. de 2021
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São Leopoldo novamente larga na frente e passa a vacinar a partir de terça-feira, 31 de agosto, jovens a partir dos 17 anos sem comorbidades. A medida busca ampliar a cobertura nas faixas etárias que estudam, trabalham e, na maioria dos casos, moram com os pais. Para receber a vacina, os menores de idade precisam estar acompanhados dos pais ou responsável.
No mês de julho, São Leopoldo foi o primeiro município do Rio Grande do Sul a abrir cadastro para adolescentes entre 12 e 17 anos com doenças prévias. A ideia surgiu a partir da liberação da Anvisa para uso da marca Pfizer nesse público específico. Quando o Ministério da Saúde liberou, a cidade já tinha o cadastro de interessados pronto. Na semana passada, o município começou a utilizar doses remanescentes para vacinar adolescentes dessa faixa etária que vivem em casas de acolhimento.
No dia 31, as doses estarão disponíveis no Ginásio Celso Morbach e no Centro de Eventos, avenida Rio Branco, 1860. O atendimento será das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h. Nos dois locais também serão aplicadas as segundas doses de Pfizer, para quem realizou a primeira até o dia 21 de junho, de Coronavac/Butantan para aqueles que completaram 28 dias de intervalo e de Astrazeneca/Fiocruz ampliada para quem recebeu a primeira dose até 15 de junho. Os pontos de vacinação seguem sem sistema de drive-thru, apenas com atendimento a pé.
Demais contemplados
A faixa dos 17 anos se soma aos demais públicos que contam na lista do Programa Nacional de Imunizações. É o caso das pessoas maiores de 17 anos de idade com as seguintes comorbidades: diabetes, hipertensão arterial, cardiopatias, hepatopatias, pneumopatias, imunossupressão, acidente vascular cerebral, obesidade mórbida e doenças reumáticas. A vacinação também permanece para pessoas com deficiência permanente a partir de 18 anos. Elas podem comprovar fisicamente, por meio de laudos médicos ou mediante apresentação do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC). Gestantes, puérperas e lactantes de crianças até um ano permanecem contempladas.
Fonte: PMSL
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