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Procon de São Leopoldo alerta para o direito de troca em lojas de vestuário sem provador


Imagem: Bruno Zabka/ PMSL.

O final de ano é um período que costumam aumentar as vendas do comércio e o Procon de São Leopoldo alerta sobre o direito de troca previsto na lei municipal 9.806, que está vigorando desde maio deste ano. Através desta legislação, o município instituiu a obrigatoriedade de disposição de provadores em estabelecimentos comerciais varejistas que efetuam a venda de artigos de vestuário. 


Os estabelecimentos devem se adequar disponibilizando o provador, dentro das normas de acessibilidade em vigor.


A regra estabelecida também dá o direito a sete dias da compra para desistência da compra em lojas que não tenham esses espaços. Para isso, é necessário a apresentação da nota fiscal pelo consumidor e o estabelecimento precisa justificar a impossibilidade de instalação do espaço. Os artigos de vestuário de uso íntimo não estão sujeitos à lei. Há previsão de sanções para o descumprimento ou inobservância da legislação atual.


O Procon municipal já interveio em relação à denúncia de consumidor para assegurar o direito da devolução e de receber seu dinheiro de volta, conforme previsto na lei. “O consumidor deve exigir a nota fiscal de compra para garantir seus direitos”, enfatiza o diretor do Procon-SL, Gilmar Valadares.


Fonte: PMSL



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