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Programa que concede benefícios a bons motoristas começa em setembro


Imagem: Daniel Ferreira/ Metrópoles.

A partir de setembro começa a valer o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), apelidado de cadastro de bons motoristas. O programa concede benefícios a quem não tenha cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses.


A medida foi regulamentada em julho pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e prevê que a União, estados, Distrito Federal e municípios ofereçam descontos em impostos ou tarifas aos motoristas habilitados. Ainda de acordo com a resolução, o benefício pode ser de “qualquer natureza”.


“Há inúmeras vantagens que poderão ser oferecidas aos condutores registrados no RNPC, por empresas como seguradoras, locadoras de veículos e estacionamentos privados, além de instituições como os departamentos de trânsito locais”, destacou o Ministério da Infraestrutura ao Metrópoles.


O Detran de Mato Grosso do Sul, por exemplo, vai dar 20% de desconto na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aos condutores aptos a partir de 2023.


Segundo a Infraestrutura, o cadastro é voluntário e não automático, ou seja, cabe ao condutor solicitar a inclusão, por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).


A exclusão do motorista no RNPC pode ocorrer nos seguintes casos:


  • Por solicitação do motorista;

  • quando for atribuída multa por infração;

  • se o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;

  • se a CNH for cassada ou estiver com validade vencida há mais de trinta dias; ou

  • quando o motorista estiver cumprindo pena privativa de liberdade.


A relação dos condutores será atualizada mensalmente pela Senatran. Para consultar, o motorista precisa acessar com cadastro com nome completo e CPF.


A medida faz parte de uma série de alterações nas leis de trânsito aprovadas no Congresso em 2020. Entre as mudanças, a nova lei ampliou a validade da CNH para até 10 anos e o flexibilizou de 20 para 40 pontos o limite para a suspensão do documento.


Fonte: Metrópoles

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