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Rafa Souza consegue liminar de suspensão dos efeitos de sua cassação na Câmara de Vereadores



SÃO LEOPOLDO: o vereador afastado, Rafa Souza (PDT), conseguiu uma liminar de suspensão dos efeitos da cassação enquanto durar o processo de sindicabilidade do processo político administrativo na Câmara de Vereadores de São Leopoldo.


Rafa Souza alega que houve erros na condução do processo. Entre suas alegações, ele cita que o vereador Gabriel Dias (Cidadania), como denunciante de fato, não poderia ter votado no julgamento. Também alega que deveria ser utilizado o procedimento prescrito no Decreto 201/67 e não o procedimento do Código de Ética. Diante dessas alegações, o juiz suspendeu a cassação até que ocorra uma análise desses pontos para a decisão final.


O vereador também alegou uso de provas sigilosas do inquérito policial, e oitiva de testemunhas as quais não pode interrogar porque cumpria ordem de afastamento, mas o juiz desconsiderou as duas preliminares alegando: "primeiro, porque as provas estão em mandado de segurança manejado por Rafa Souza [onde buscava reverter seu afastamento da Câmara]; e quanto a oitiva de testemunhas o juiz também afastou "porque Rafael poderia ter nomeado um defensor. Além disso a Câmara disponibilizou um link para audiência virtual".


Na prática, essa decisão da Justiça restabelece os direitos políticos do vereador afastado, mas não restabelece seu mandato que continua suspenso por decisão judicial.


Da redação do www.startcomunicacaosl.com.br/ Por Bado Jacoby

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