Renan Santos tem campanha suspensa por decisão de ministro do TSE
- Andressa Brunner Michels - Jornalista - MTB 19281/RS

- há 10 horas
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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão da campanha de Renan Santos (Missão), candidato à Presidência da República. A decisão aponta como motivo a suposta omissão de perfis utilizados pelo candidato nas redes sociais.
Na decisão, Toffoli afirma que Renan Santos deixou de informar à Justiça Eleitoral um dos perfis do Instagram utilizados durante a campanha. Segundo o ministro, o candidato tinha conhecimento da obrigação de declarar os endereços das páginas e de que elas somente poderiam ser utilizadas na campanha após 48 horas do registro pelo TSE.
“O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, afirmou Toffoli.
Diante da situação, o ministro determinou a suspensão da utilização dos perfis de redes sociais informados fora do prazo e de quaisquer outros canais digitais não comunicados tempestivamente à Justiça Eleitoral. A medida vale até que a situação de cada perfil seja esclarecida e eventuais justificativas para a omissão sejam analisadas.
A decisão também impede Renan Santos de realizar propaganda eleitoral por meio de sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais que não tenham sido informadas à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido.
Além da suspensão da propaganda digital, Toffoli proibiu o candidato de receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, e de participar de debates.
Campanha considera decisão um golpe na candidatura
A campanha de Renan Santos avalia que a decisão pode comprometer a continuidade da candidatura. O candidato concorre pelo Missão, partido recém-criado que, segundo a reportagem, não possui tempo de televisão ou recursos expressivos do Fundo Eleitoral.
A relação de perfis de Renan Santos e de seu candidato a vice, Coronel Medina, já havia sido atualizada pela campanha junto ao TSE no dia 19 de agosto. Na ocasião, foram informados 16 perfis de redes sociais.
Toffoli cita isonomia entre candidatos
Na decisão, o ministro ressaltou que a declaração dos perfis utilizados nas campanhas eleitorais é uma obrigação dos candidatos e está relacionada à transparência e à igualdade de condições entre os concorrentes.
Segundo Toffoli, a identificação dos canais oficiais de propaganda permite à Justiça Eleitoral fiscalizar a regularidade das campanhas no ambiente digital e garante que os eleitores sejam expostos a meios legítimos de convencimento.
A decisão ainda está sujeita às medidas e recursos cabíveis no âmbito da Justiça Eleitoral.
Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: Metrópoles
























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