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RS poderá ter até 13 feriados e nove dias com ponto facultativo em 2024


Imagem: Guilherme Almeida/ Correio do Povo.

O calendário de 2024 no Rio Grande do Sul aponta 13 feriados, entre nacionais, estaduais e municipais. Serão 10 nacionais, um estadual e dois municipais, para as cidades que têm previsão de comemorações nos dias de Navegantes e de Corpus-Christi. De acordo com a portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os servidores federais terão ainda oito dias de ponto facultativo.


Já o decreto assinado pelo governador Eduardo Leite aponta quatro feriados em sextas-feiras e um único em uma segunda-feira, a confraternização universal de ano novo, marcado para o dia 1º de janeiro de 2024. Dois caem em domingos, dia 31 de março, a Páscoa, e 21 de abril, Tiradentes. Já a Independência do Brasil, no dia 7 de setembro; 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil; e Dia dos Finados, em 2 de novembro, ocorrem em sábados.


O Rio Grande do Sul terá ainda nove datas com pontos facultativos. Duas delas, apenas com expedientes matutino ou vespertino. O decreto 57.373 divulgado neste mês destaca ainda que os serviços essenciais não devem ser interrompidos por conta do calendário de feriados e pontos facultativos. O calendário vale para a administração pública estadual, autarquias e fundações públicas do Estado.


Confira o calendário 2024


Feriados Nacionais:

  • 1º de janeiro - Confraternização Universal (segunda-feira);

  • 29 de março - Paixão de Cristo (sexta-feira)

  • 31 de março - Páscoa (domingo);

  • 21 de abril - Tiradentes (domingo);

  • 1º de maio - Dia Universal do Trabalho (quarta-feira);

  • 7 de setembro - Independência do Brasil (sábado);

  • 12 de outubro - Nossa Senhora de Aparecida, Padroeira do Brasil (sábado);

  • 2 de novembro - Dia dos Finados (sábado);

  • 15 de novembro - Proclamação da República (sexta-feira);

  • 25 de dezembro - Natal (quarta-feira).


Feriado Estadual:

  • 20 de setembro - Data Magna Estadual (sexta-feira).


Feriados Municipais:

  • 2 de fevereiro - Dia de Nossa Senhora dos Navegantes (sexta-feira);

  • 30 de maio - Corpus-Christi (quinta-feira).


Pontos facultativos federais:

  • 12 de fevereiro - Carnaval (segunda-feira);

  • 13 de fevereiro - Carnaval (terça-feira);

  • 14 de fevereiro - Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira até as 14 horas);

  • 30 de maio - Corpus Christi (quinta-feira);

  • 31 de maio - sexta-feira;

  • 28 de outubro - Dia do Servidor Público federal (segunda-feira);

  • 24 de dezembro - Véspera do Natal (terça-feira após as 14 horas);

  • 31 de dezembro - Véspera do Ano Novo (terça-feira após as 14 horas).


Pontos Facultativos estaduais:

  • 12 e 13 de fevereiro - Carnaval (segunda-feira e terça-feira);

  • 14 de fevereiro - Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira) - Expediente Vespertino (a partir das 13 horas);

  • 28 de março - Quinta-Feira Santa (quinta-feira) - Expedientes Matutinos (até 12 horas);

  • 30 de março - Sábado de Aleluia (sábado);

  • 15 de outubro - Dia do Professor (terça-feira) - somente nos estabelecimentos de ensino;

  • 28 de outubro - Dia do Servidor Público (segunda-feira);

  • 24 e 31 de dezembro - Dias que antecedem Natal e Ano Novo (terça-feira).


Fonte: Correio do Povo

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