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Saiba como realizar o pedido de imunidade e não-incidência de IPTU para entidades religiosas em São Leopoldo


Imagem: Thales Ferreira/ PMSL.

Na última quarta-feira (17), o prefeito de São Leopoldo Ary Vanazzi realizou a assinatura do decreto n.º 10.600/2023 que regulamenta as possibilidades de imunidade e não-incidência de IPTU em locações por entidades religiosas.


O prefeito explicou que “este decreto é profundamente responsável e profundamente comprometido com a diversidade religiosa, com a democracia, com o espírito comunitário, com o espírito da vida e defesa das pessoas para que as entidades possam funcionar sem a preocupação de serem multadas e pagarem impostos”. Vanazzi também sugeriu aos representantes de casas religiosas que o valor da taxação seja usado nas ações sociais de cada entidade.


Confira o passo a passo:


Para fazer o pedido de imunidade e não-incidência de IPTU em locações por entidades religiosas o contribuinte deve preencher o requerimento através do formulário digital disponível aqui.


Após o preenchimento, um protocolo deve ser aberto no Setor de Protocolos da Prefeitura ou a documentação deve ser encaminhada para o e-mail protocolo.geral@saoleopoldo.rs.gov.br

Junto ao formulário, devem estar anexados os seguintes documentos:


  • Documento de constituição da igreja registrado em cartório ou a cópia da Ata nº 1 e a última Ata;

  • Cópia do CNPJ;

  • Cópia da matrícula atualizada do imóvel, com data de expedição inferior a noventa dias;

  • Cópia do contrato de locação, Requerimento e Autodeclaração para Fins de Não-incidência de IPTU em Locação de Imóvel Por Entidade Religiosa, quando se tratar de hipótese de não-incidência de IPTU em razão de locação por Entidade Religiosa. (Redação dada pelo Decreto Municipal n.º 10.600 de 27 de julho de 2023).


Imunidade e não-incidência a partir de 2025


A chefe do Departamento de IPTU da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa), Jaqueline Guarize, ressalta que os representantes de templos religiosos que solicitarem a imunidade e não-incidência do IPTU no exercício de 2024, terão o direito estabelecido a partir de 2025.


Proprietários de templos religiosos não locatários


Para os proprietários de imóvel com finalidade religiosa, o processo de imunidade e não-incidência do IPTU também é possível. O contribuinte pode usar o requerimento padrão do Setor de Protocolos ou elaborar uma solicitação através do mesmo e-mail, contendo os mesmos documentos listados acima (exceto a cópia do contrato de locação).


Para mais informações, o contato deve ser realizado com a Semfa através do telefone (51) 2200-0475 ou pelo e-mail fazenda@saoleopoldo.rs.gov.br. O horário de atendimento é das 9h às 14h.


Fonte: PMSL

 
 
 

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