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Sancionada lei que garante reajuste da inflação de 3,93% aos servidores de São Leopoldo

23 de abr. de 2024
1 min de leitura

Imagem: Dener Pedro/ PMSL.

Após um grande debate entre governo municipal e entidades na mesa de negociação permanente, o projeto de lei do reajuste de 3,93% foi aprovado na última quinta-feira (18) em regime de urgência na Câmara de Vereadores de São Leopoldo. O acordo foi aceito pelas três entidades representativas do funcionalismo municipal: Sindicato dos Professores de São Leopoldo (Ceprol Sindicato), SindiSaúde e Sindicato dos Servidores.


O reajuste se baseou no índice do IPCA acumulado, calculado na data-base. Por ser ano eleitoral, o valor do reajuste não pode ultrapassar o disposto constitucional em seu inciso VIII do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997.


O valor foi sancionado pelo prefeito Ary Vanazzi nesta segunda-feira (22). De acordo com o secretário da Administração, Rafael Forneck, o reajuste entrará na folha do mês de abril. O governo se comprometeu de garantir o melhor índice da inflação do período no salário e no vale-alimentação tendo como data-base 10 de abril, quando fecha o índice oficial.


Fonte: PMSL

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