Senado aprova redução no prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa
- Miguel Thurler
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O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que altera os prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. O texto segue para sanção presidencial.
A proposta unifica em oito anos o período de inelegibilidade, limitado a 12 em caso de múltiplas condenações, e antecipa o início da contagem, que passa a valer a partir da condenação por órgão colegiado, da perda do mandato, da renúncia ou da eleição em que ocorreu a prática abusiva.
Na prática, a medida reduz o tempo de afastamento da vida política. Hoje, em casos de improbidade administrativa ou delitos eleitorais de menor gravidade, a inelegibilidade pode ultrapassar 15 anos, já que é aplicada durante o mandato e por mais oito anos após seu término.
A nova regra não altera os prazos para crimes mais graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico, racismo, tortura, terrorismo e crimes contra a vida. Nesses casos, o período de inelegibilidade de oito anos continua a ser contado apenas após o cumprimento da pena.
De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, cassado em 2016, o projeto também prevê que as mudanças valham para condenações já definidas.
O relator, senador Weverton (PDT-MA), defendeu que a inelegibilidade não pode ser “para sempre”. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), apoiou a proposta.
Parlamentares contrários, como o senador Marcelo Castro (MDB-PI), consideram a medida um enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa.
Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Miguel Thurler
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