O serralheiro Rafael Oliveira Prates, o Beatbox, de 36 anos, foi recentemente condenado a 13 anos e nove meses de reclusão no regime fechado por ter matado Luiz Carlos da Silva Carvalho, 44 anos, na madrugada de 13 de dezembro de 2019. O crime teria sido motivado por desconfiança de que o homem estaria dando em cima da companheira do criminoso em um bar na Rua Alfredo Kruse, no bairro Feitoria.
Agentes da Guarda Civil Municipal (GCM), o prenderam logo após o crime para impedir que a população que estava lá na hora o linchassem. A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul já recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça.
Versão do serralheiro
Em seu depoimento em juízo, o réu disse que, na ocasião dos fatos, estava com sua companheira bebendo na rua de trás da sua casa. Ele narrou que a vítima chegou e começou a incomodar, a "querer se passar com a minha mulher, tocando nela, passando a mão nela".
Ainda conforme seu relato, que consta na pronúncia do processo, eles começaram a discutir, e quando viu o homem urinando na frente da companheira, o agrediu na cabeça e saiu correndo. Rafael confirmou ao juiz que eles estavam embriagados. "Indagado porque resolveu pegar um pau e bater na cabeça do ofendido, respondeu 'eu saí da minha mesmo'.
Acrescentou que 'perdeu a cabeça' e está arrependido", disse no depoimento, acrescentando que a vítima ficava "chata quando bebia" e que era "um boa pessoa". Ele nega que tenha agredido Carvalho com uma barra de ferro, mas sim com um pedaço de madeira. Uma das pessoas que o denunciaram é quem teria entregado à barra de ferro à polícia. O serralheiro vivia nas ruas e estava dormindo na garagem desativada de uma empresa de ônibus há pelo menos sete meses antes do crime.
Versão da companheira
À Justiça, a companheira afirmou que eles tinham um relacionamento há três anos e que Prates era usuário de álcool e outras drogas ilícitas. Ela confirmou boa parte da história de Prates, mas apontou que a agressão foi mesmo com uma barra de ferro. "Foi um ataque covarde e com intenção de matar", disse a testemunha do crime, que afirmou também temer por sua vida.
A sentença do réu foi definida no dia 17 de maio deste ano, considerando a culpabilidade, falta de antecedentes criminais, a personalidade, o motivo torpe e as consequências, a sentença inicial era de 16 anos e seis meses. A confissão espontânea, ainda que parcial, atenuou em um sexto a condenação, cerca de 33 meses.