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Esteio regulamenta Plano Municipal de Arborização Urbana


Foto: Mateus Grechi

ESTEIO: após sancionar, em abril, a Lei Complementar 8.100/2022, que instituiu o Plano Municipal de Arborização Urbana de Esteio, o prefeito Leonardo Pascoal assinou, na quinta-feira (9), durante a Semana do Meio Ambiente, o decreto 7.288/2022, que regulamenta a norma. Além de metas para ampliar a arborização na cidade, o texto estabelece regras para o plantio e para a qualificação da vegetação no Município. O primeiro capítulo do documento trata do diagnóstico da situação da arborização urbana, que deverá ser realizado em um prazo de dois anos. Após, há uma parte referente a projetos de arborização urbana, seguida por uma seção relacionada aos padrões para plantio, incluindo a forma adequada de fazê-lo. Por fim, uma das novidades do documento é a dispensa de autorização prévia da Prefeitura para o manejo e a poda de algumas espécies existentes no Município, seguindo as regras previstas no decreto. Fazem parte da relação plantas exóticas, tanto as arbustivas usadas em paisagismo quanto as frutíferas de pomar de até seis metros, casos de risco iminente de queda devidamente caracterizado pela Defesa Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão competente, espécies invasivas listadas na portaria 79/2013 da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (clique aqui) e aquelas listadas nos anexos I, II e III do decreto (clique aqui), como, por exemplo, canela da índia, pinus, goiabeira, jambolão, eucalipto, mamona, mangueira, plátano e extremosa, entre outras. Em linhas gerais, o Plano de Arborização disciplina como deve ser arborização urbana e as áreas verdes do perímetro urbano do Município, dividindo entre Poder Público e o morador a responsabilidade na proteção da flora, considerada como bem comum a todos os munícipes. O texto determina tem, entre suas metas, promover a arborização de, no mínimo, 95% das vias públicas de Esteio e ofertar áreas verdes e de preservação em um índice mínimo de 12m² por habitante. Ele define, ainda, que qualquer árvore poderá ser declarada imune ao corte, mediante ato da Prefeitura, levando-se em consideração quesitos como raridade; antiguidade, interesse histórico, científico e paisagístico do exemplar.Critérios para poda, supressão e transplante de espécies, regras para compensação ambiental, sanções e multas (estabelecidas em Unidades Fiscais de Referência Municipal – UFRM) para quem descumprir a legislação ambiental também estão detalhados no documento, que já está em vigor. Fonte: Diretoria de Comunicação da Prefeitura de Esteio

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