STF fixa pena de 4 anos e 2 meses de prisão para Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta terça-feira (16) a pena do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), condenado por unanimidade pelo crime de coação no curso do processo. Os ministros fixaram a punição em 4 anos e 2 meses de prisão, além do pagamento de multa, após concluírem que o parlamentar atuou para pressionar autoridades brasileiras por meio de articulações junto ao governo dos Estados Unidos.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, sustentou que ficou comprovado que Eduardo Bolsonaro buscou influenciar o andamento de processos judiciais no Brasil ao incentivar medidas internacionais contra integrantes do Judiciário brasileiro. Durante o julgamento, Moraes afirmou que não cabe a um parlamentar brasileiro atuar no exterior para constranger instituições nacionais e interferir na aplicação da Justiça.
A ação teve origem em denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou que o ex-deputado promoveu contatos com autoridades norte-americanas para defender sanções contra ministros do STF e outras autoridades brasileiras, em uma tentativa de favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro nos processos relacionados à investigação da tentativa de golpe de Estado.
Durante a tramitação do processo, a Defensoria Pública da União, responsável pela defesa de Eduardo Bolsonaro, alegou que houve irregularidades na citação do acusado e questionou a imparcialidade do julgamento, pedindo a anulação da ação. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela maioria dos ministros da Primeira Turma.
Mesmo com a fixação da pena, a condenação ainda poderá ser objeto de recursos previstos na legislação antes do trânsito em julgado do processo.
Da redação do www.startcomunicacaosl.com.br


























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