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STF forma maioria para definir critério que diferencie usuário de traficante de maconha

25 de ago. de 2023
2 min de leitura

Imagem: Carlos Moura/ STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maior nesta quinta-feira (24) para estabelecer que é preciso definir um critério objetivo para definir o que diferencia o traficante de maconha do usuário.


Os ministros ainda analisam a quantidade-limite para caracterizar a guarda do entorpecente pelo usuário. Há propostas de 100g, de 60g, de variação entre 25 e 60g e de limite até 25g. Há ainda sugestões no sentido de que o Congresso estabeleça os mínimos.


O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Mas a presidente Rosa Weber decidiu antecipar seu voto, já que deve deixar o tribunal no fim de setembro, por conta da aposentadoria. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux decidiram aguardar a volta do caso após o pedido de Mendonça.


Votam por estabelecer um critério para a maconha os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e a presidente Weber.


O julgamento ainda não tem data para ser retomado. Até sua conclusão, os ministros também podem mudar suas posições.


A decisão tomada pelo tribunal deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.


Segundo a presidente do Supremo há, no mínimo, 7.791 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal.


Nessa quinta, o relator, o decano Gilmar Mendes, reajustou seu voto para contemplar posicionamentos já apresentados por outros ministros. Restringiu sua análise à maconha e considerou que não é crime o porte da substância para consumo pessoal – se estiver entre 25 e 60 gramas ou forem seis plantas fêmeas.


Histórico


O julgamento começou em 20 de agosto de 2015, com voto do relator. Após o voto, o ministro Edson Fachin pediu vista.


Fachin devolveu o caso e apresentou o voto ao plenário em 10 de setembro de 2015. Barroso também votou na mesma sessão. O ministro Teori Zavascki (falecido) pediu vista, que passou ao ministro Alexandre de Moraes, seu sucessor.


Os votos apresentados até o momento têm em comum o estabelecimento de um critério para caracterizar os usuários, com propostas diferentes quanto à fixação da quantidade para a caracterização do uso pessoal.


Ainda não há maioria, no entanto, para retirar as consequências penais do porte de drogas para consumo próprio, previstas em lei - a chamada descriminalização.


Há cinco votos para descriminalizar -– Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber. E um contrário a esta medida – do ministro Cristiano Zanin.


Legislação


Os ministros julgam se é constitucional o artigo 28 da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal


Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva o acusado para prisão. Os processos correm em juizados especiais criminais.


As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas. Além disso, a condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.


Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. Os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.


Fonte: g1

 
 
 

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