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STF marca julgamento de recursos contra decisão que retomou validade de júri da Boate Kiss e ordenou prisão de condenados

Foto do escritor: Start Comunicação Start Comunicação

Imagem: Fernando Frazão/ Agência Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou, nesta terça-feira (3), o julgamento virtual dos recursos dos condenados pelo incêndio da Boate Kiss.


Entre 13 de dezembro de 2024 e 3 de fevereiro de 2025, a Segunda Turma da Corte vai analisar se confirma ou não a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, que manteve a validade do júri e ordenou a prisão dos quatro acusados pela tragédia de Santa Maria.


O período do julgamento considera o recesso do Judiciário, que começa no dia 20 de dezembro e vai até 1° de fevereiro do ano que vem. Como o caso é analisado em uma sessão virtual, as defesas e a acusação não poderão fazer a sustentação oral, em que os advogados apresentam suas argumentações presencialmente.


Compõem a Segunda Turma do STF os ministros Edson Fachin que preside a Corte, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.


O incêndio na boate ocorreu em 27 de janeiro de 2013, deixando 242 mortos.


Manutenção do júri e confirmação das prisões


Em 2 de setembro de 2024, o relator do caso, Dias Toffoli, acolheu os recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação do julgamento. Com a decisão, os quatro condenados voltaram à prisão.


A pena do sócio da boate Elissandro Callegaro Spohr é de 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Outro sócio, Mauro Londero Hoffmann foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.


O vocalista da banda Marcelo de Jesus dos Santos cumpre pena de 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Já o auxiliar da banda Luciano Bonilha Leão foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.


Por que o júri foi anulado?


O júri realizado em dezembro de 2021 condenou os quatro réus pelo incêndio. No entanto, o Tribunal de Justiça (TJRS) anulou o julgamento, em agosto de 2022, alegando irregularidades na escolha dos jurados, reunião entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades nos quesitos elaborados e suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido.


Em setembro de 2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do júri. O caso foi para o Supremo Tribunal Federal (STF).


Em maio de 2024, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal o reestabelecimento da condenação dos réus. Até então, os quatro aguardavam a definição em liberdade.


Na decisão de setembro de 2024, Toffoli derrubou as nulidades do julgamento, afirmando que "implicar a anulação da sessão do Júri, viola diretamente a soberania do Júri".


Fonte: GZH

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