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STF vai julgar se uso de símbolos religiosos em órgãos públicos fere o Estado laico

10 de nov. de 2024
1 min de leitura

Imagem: Richard Lourenço/ Rede Câmara.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar, na próxima sexta-feira (15), o recurso que questiona a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos, visíveis aos cidadãos em geral.


O tema tem a chamada repercussão geral, ou seja, uma decisão sobre o caso será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. A questão envolve direitos e princípios descritos na Constituição.


Entre eles, o direito à liberdade religiosa e o princípio do Estado laico – a posição de neutralidade do Poder Público diante das diferentes concepções religiosas.


O caso


A disputa jurídica começou com uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a exposição de símbolos religiosos (crucifixos, imagens) em prédios governamentais, destinados ao atendimento do público. O caso envolvia repartições da União no Estado de São Paulo.


Na primeira instância, a Justiça Federal rejeitou o pedido. Sustentou que a laicidade do Estado não impede a convivência com o símbolos religiosos, mesmo que em locais públicos, porque eles refletem a história nacional ou regional.


O Tribunal Regional Federal da 3a Região, a segunda instância, também negou o pedido – sob o argumento de que a presença dos objetos não fere a previsão de Estado Laico.


Fonte: O Sul

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